Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006130-07.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ERINALDO BEZERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARUERI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d7d88 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 07566/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001119-07.2011.5.02.0203 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1006130-07.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: ERINALDO BEZERRA EXECUTADA: MUNICIPIO DE BARUERI CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 31 de outubro de 2025. IRINEU EDSON BARDELA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1006130-07.2023.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1006130-07.2023.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 0001119-07.2011.5.02.0203. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- E.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1006130-07.2023.5.02.0000 : ERINALDO BEZERRA : MUNICIPIO DE BARUERI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ERINALDO BEZERRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- ERINALDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1006130-07.2023.5.02.0000 : ERINALDO BEZERRA : MUNICIPIO DE BARUERI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220a3b6 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 07566/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001119-07.2011.5.02.0203 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1006130-07.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: ERINALDO BEZERRA EXECUTADA: MUNICIPIO DE BARUERI CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) data de inclusão no orçamento: 02/04/2023; 2) ofício requisitório: Id cc9d4d9 e fl. 831 do PJe 1º grau; 3) conta de liquidação: Id 7176eaf e fl. 767 do PJe 1º grau; 4) o ente devedor, inserido no regime ordinário de precatórios, procedeu ao depósito dos valores em 30/11/2024; 5) apontamento da atualização: 30/11/2024 - Id d39cd89 do PJe 2º grau; 6) não houve pagamento parcial; 7) o beneficiário encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal REGULAR (Id 0f48f85); 8) os valores da presente certidão serão atualizados até a data do pagamento, conforme a consolidação da conta, através dos critérios de atualização bancária. São Paulo, 20 de fevereiro de 2025. SHEILA THEREZA VIEIRA SANTOS Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL Ante a concordância da Exequente acerca dos cálculos apresentados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, libere-se: a) R$ 475.226,28 ao exequente, referente a seu crédito líquido; b) R$ 17.314,59 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; c) R$ 37.666,38 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; d) R$ 2.430,98 a título de IRRF (nº de meses: 48). Esclareço que, em razão de o Ente Devedor ter realizado depósitos individualizados para o pagamento de seus precatórios entre 26 e 27 de novembro, tendo gerado diversas parcelas para um mesmo dia, e diante da limitação sistêmica do SISCONDJ, que apenas possibilita a movimentação de até 25 parcelas diárias, foi determinada a unificação de todas as parcelas originárias. Em razão desta unificação e, considerando que a conta especial do ente possui remuneração, os valores ora discriminados consistem em apuração da remuneração operada entre a data do depósito e a unificação da parcela. Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente (Id 99193be), segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1006130-07.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- ERINALDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Precat 1006130-07.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ERINALDO BEZERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARUERI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ERINALDO BEZERRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de liberação de valores juntada aos autos, PARA RESPOSTA EM 24 HORAS. Às partes: verificar atualização de cálculos juntada aos autos. À parte credora: a) A ausência de indicação/confirmação de dados bancários ensejará a transferência dos valores diretamente ao credor beneficiário, atendendo recomendação da Corregedoria Geral, conforme item 15.4 da Ata de Correição Ordinária de 02 a 06 de dezembro de 2024; b) Indique os dados necessários à transferência do FGTS para conta vinculada, se for o caso, conforme certidão anterior. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. PEDRO JOSE DE MORAES LOSSO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ERINALDO BEZERRA