Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006404-68.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AMERICO RUSSO FILHO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94905e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 11083/2022 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000765-56.2018.5.02.0061 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1006404-68.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AMERICO RUSSO FILHO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 03 de novembro de 2025. IRINEU EDSON BARDELA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1006404-68.2023.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1006404-68.2023.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 1000765-56.2018.5.02.0061. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- A.R.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1006404-68.2023.5.02.0000 : AMERICO RUSSO FILHO : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971d037 proferida nos autos. RP Nº 11083/2022 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1000765-56.2018.5.02.0061 PROCESSO (PJe de 2º Grau) nº 1006404-68.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AMERICO RUSSO FILHO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE FGTS PARA CONTA VINCULADA Pelo presente, determino ao BANCO DO BRASIL que proceda a imediata transferência de valor, que deverá ser sacado da conta judicial abaixo discriminada, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da data da parcela, devendo ser observados os demais dados indicados: Conta Judicial: 4800129694675 - parcela nº 1, de 27/12/2024 R$ 10.631,45 transferência para conta vinculada do autor Empregado: AMERICO RUSSO FILHO CPF: 112.***.***-12 PIS/NIT: 180.***.***-16 CTPS: 62103, Série 00093 SP Data de admissão: 28/06/1988 Data de demissão: - Empregador: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CNPJ: 63.***.***/0001-04 Consigno o prazo de 10 (dez) dias para o Banco do Brasil S/A comprovar a transferência e, para tanto, encaminhará os comprovantes ao e-mail institucional da Secretaria de Precatórios: [email protected]. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código inscritos no rodapé. Por celeridade e economia processuais, a Secretaria de Precatórios encaminhará o presente ofício por meio mensagem eletrônica aos endereços: [email protected], [email protected] e [email protected] Atenciosamente, São Paulo, 26 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICO RUSSO FILHO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006404-68.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AMERICO RUSSO FILHO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AMERICO RUSSO FILHO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 28 de dezembro de 2024. MARCOS MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICO RUSSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1006404-68.2023.5.02.0000 : AMERICO RUSSO FILHO : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73f700 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000765-56.2018.5.02.0061 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1006404-68.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AMERICO RUSSO FILHO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a V. Exa, certificando que até a presente data não houve indicação dos dados necessários à confecção do ofício de transferência ao FGTS solicitados por meio da decisão que determinou a expedição de alvarás de pagamento do presente processo . São Paulo, 19 de março de 2025. SILVIO HENRIQUE DELMANTO BARROS Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Intime-se novamente o(a) credor(a) para que, no prazo de 48 horas, traga aos presentes autos os dados necessários para confecção do ofício de transferência dos valores devidos a título de FGTS à conta vinculada, a saber: Documentação necessária: cópia da CTPS do beneficiário (empregado).Dados do empregador: Denominação/nome/razão social, eNúmero do CNPJ.Dados do empregado: Nome completo;Número do PIS;Número do CPF;Data de admissão, eData de rescisão/demissão ou indicação de que o contrato se encontra ativo. Esclareço que a não apresentação dos dados solicitados obsta a transferência dos valores, que permanecerão provisionados, com suspensão do(a) presente , nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ 303/2019, enquanto perdurar o impedimento para liberação dos valores Decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICO RUSSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006404-68.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AMERICO RUSSO FILHO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caad623 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 11083/2022 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000765-56.2018.5.02.0061 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1006404-68.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AMERICO RUSSO FILHO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diante da manifestação sob Id. d6fe3c7, certificando ainda que: 1) o valor requisitado foi inserido no orçamento em 02/04/2023; 2) decisão com força de ofício requisitório sob Id. 43c0e50, do processo judicial; 3) conta de liquidação sob Id. 9d8b3a6, do processo judicial; 4) o executado efetuou depósito em 30/10/2024 de forma emassada, contemplando todos os precatórios inseridos no orçamento 2024. Apresentou planilha de atualização de cálculos (Id. 7fa3174); 5) o beneficiário encontra-se com a situação regular do CPF junto à Receita Federal (Id 4ea8f16); 6) não foi localizado nos autos do processo judicial indicação dos dados necessários à expedição de ofício de transferência do FGTS à conta vinculada. São Paulo, data abaixo. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO PARCIAL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Ante a concordância da Requerente acerca dos cálculos apresentados pelo Requerido, libere-se: a) R$ 131.450,70 ao(à) exequente, referente a seu crédito líquido; b) R$ 10.516,05 ao(à) exequente - FGTS; c) R$ 22.934,64 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador. Considerando que no presente precatório há valores devidos a título de FGTS os quais deverão ser depositados em conta vinculada do beneficiário e que não identificados nos autos do processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1000173-45.2019.5.02.0071 os dados necessários para confecção do respectivo ofício de transferência, determino que os referidos valores sejam transferidos à conta vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1005765-50.2023.5.02.0000, suspendendo-se o pagamento do precatório parcialmente, exclusivamente em relação às referidas verbas, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Comunique-se o Juízo da Execução a fim de que indique os dados necessários à expedição do ofício de transferência do FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, Empregador e CNPJ do empregador. Fica desde já o Exequente, igualmente intimado a prestar as informações solicitadas a fim de que se proceda com a efetiva liberação dos valores. Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente (Id. d6fe3c7), segue abaixo “print” do alvará para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do alvará. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Após, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema GPrec gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Expedidos os competentes alvarás, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro de suspensão do presente precatório no sistema GPrec. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICO RUSSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006404-68.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AMERICO RUSSO FILHO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146b1f3 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000765-56.2018.5.02.0061 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1006404-68.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AMERICO RUSSO FILHO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Presidente do Tribunal, certifico que o Ente Devedor procedeu ao depósito dos valores para pagamento dos precatórios com vencimento em 2024, encaminhando planilha de atualização, juntada nos presentes autos por esta Secretaria. Ante o acima certificado, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 08 de novembro de 2024. FABIANA BRITTO PEDROSO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Diante da disponibilidade para pagamento do precatório e da planilha de atualização dos cálculos juntada por esta Secretaria nos autos do presente processo precatório, dê-se ciência ao(à) Exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se a respeito de eventual discordância acerca dos cálculos elaborados pela Executada. No mesmo prazo, deverá o(a) Exequente juntar ao presente processo precatório procuração e eventuais substabelecimentos juntados aos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1000765-56.2018.5.02.0061), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação, bem como indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Silente, considerar-se-á a concordância tácita do(a) Exequente quanto aos cálculos apresentados. Decorrido o prazo supra, volte concluso à apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICO RUSSO FILHO