Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1007180-97.2025.5.02.0000 REQUERENTE: VANGELISTA DA SILVA E OUTROS (3) REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f4250 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º GRAU) Nº: 0001346-74.2013.5.02.0090 PROCESSO Precat (PJe 2º GRAU) Nº: 1007180-97.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: VANGELISTA DA SILVA EXECUTADA: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios, certificando que: o edital de acordo direto em precatórios inscritos em face do Estado de São Paulo nº 1/2025 foi publicado em 15 de abril de 2025, com republicação em 8 de maio de 2025;foram habilitados 1.756 credores interessados, conforme lista de habilitados publicada em 23 de junho de 2025;os recursos financeiros depositados pelo Ente Devedor e repassados pelo TJSP a este Regional para conta II (Acordo) até o final do exercício financeiro do ano de 2025 (dezembro de 2025) foram suficientes para o pagamento dos precatórios habilitados, até a posição 1.424 da lista de habilitados; o prazo de validade da lista de habilitados no mencionado edital encerrou-se em 31/12/2025;remanesceram 332 acordos habilitados sem pagamento São Paulo, data registrada no sistema PJe. JANETE LULIKO NAKANISHI Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. O credor manifestou interesse em aderir ao acordo direto previsto no Edital de Acordo Direto em Precatórios nº 1/2025, para precatórios inscritos em face do Estado de São Paulo, conforme consta dos autos. Verificada a regularidade da adesão, o credor foi devidamente habilitado, nos termos da decisão proferida nos autos. Consoante certificado, o Edital nº 1/2025 foi publicado em 15/04/2025, com republicação em 08/05/2025, tendo sido habilitados 1.756 credores interessados, conforme lista publicada em 23/06/2025. Os recursos financeiros depositados pelo Ente Devedor e repassados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a este Regional, para a Conta II (Acordo), até o encerramento do exercício financeiro de 2025, mostraram-se suficientes para o pagamento dos precatórios habilitados até a posição 1.424 da lista, observada a ordem cronológica. Destaca-se que para o pagamento de eventual parcela superpreferencial em precatório objeto do acordo direto, foram consumidos recursos disponíveis à Conta I (Cronologia). Ocorre que o prazo de validade da lista de habilitados no Edital de Acordo Direto nº 1/2025 encerrou-se em 31/12/2025, remanescendo 332 acordos habilitados sem pagamento, dentre os quais se inclui o presente precatório, em razão da insuficiência de recursos financeiros disponíveis dentro da vigência do edital. Destaco que foram consumidos todos os recursos financeiros repassados pelo TJSP relativos às parcelas de 2025 do plano anual de pagamento do Estado São Paulo, inclusive aquela relativa a dezembro. Dessa forma, não obstante o credor tenha sido regularmente habilitado no edital de acordo direto, a homologação e quitação do precatório não foi possível diante do vencimento do prazo de validade da lista de habilitados e da ausência de recursos financeiros destinados ao pagamento dos acordos remanescentes. DÊ-se ciência ao(à) credor(a). Fica facultado ao(à) beneficiário(a) manifestar interesse em eventual novo edital de acordo direto, caso venha a ser futuramente publicado. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- I.V.D.S.
- L.D.S.
- I.V.V.D.S.
- V.D.S.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1007180-97.2025.5.02.0000 REQUERENTE: VANGELISTA DA SILVA E OUTROS (3) REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1588f proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001346-74.2013.5.02.0090 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1007180-97.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: VANGELISTA DA SILVA EXECUTADA: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, certificando que, da análise da petição para habilitação no acordo direto, os requisitos para respectiva habilitação foram cumpridos. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SUZILENE CUSTÓDIO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. Considerando a análise desta Secretaria quanto à regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025, ciência às partes quanto à habilitação no mencionado edital. Esclareço que, após o término do prazo para requerimento de inscrição por todos os interessados, este E. Tribunal publicará a lista de habilitados, organizada conforme a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Referida lista será observada para fins de homologação dos acordos, durante o seu prazo de validade, nos termos do item 5 do Edital. Observada a ordem em que se encontra o precatório na lista de habilitados para o acordo direto e encontrando-se o presente precatório em posição para homologação do acordo, a Secretaria procederá à atualização definitiva dos valores devidos, com aplicação do deságio aplicável ao caso nos termos do item 8 do Edital 1/2025, para apuração dos valores a serem efetivamente pagos, da qual as partes serão intimadas para manifestação. Ressalto às partes que o pagamento ainda está condicionado à prática de diversos atos e a concretização de etapas procedimentais, entre as quais destaco: Encerramento do prazo de inscrição editalícia;Consolidação dos habilitados pela Secretaria e posterior publicação da lista no site do Tribunal;Verificação da ordem cronológica dos precatórios, com análise de eventuais preferências legais;Avaliação quanto ao destaque, ou não, de honorários advocatícios contratuais;Ciência das partes acerca dos cálculos atualizados, inclusive quanto à eventual aplicação de deságio;Ausência de impugnação;Decisão homologatória a ser proferida pelo Juízo Auxiliar em Precatórios;Expedição dos alvarás de pagamento aos credores, recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias e dos ofícios de transferência do FGTS para a conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal;Quanto ao FGTS, desde já esclareço que a forma de liberação, como regra, será a transferência para conta vinculada na CEF em atendimento à Recomendação 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, salvo decisão expressa do Juízo da Execução para pagamento direto ao credor (que a parte deve trazer à Presidência nestes autos precatório); para depósito em conta vinculada, é imprescindível os dados para transferência indicados no edital. . Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de junho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- I.
- I.V.D.S.
- L.D.S.
- V.D.S.
Processo 1007180-97.2025.5.02.0000 distribuído para Secretaria de Precatórios - Gabinete da Presidência - Precatórios na data 14/05/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1007180-97.2025.5.02.0000 : VANGELISTA DA SILVA E OUTROS (3) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7616e8d proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 16580/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1007180-97.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001346-74.2013.5.02.0090 – 90ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ESPÓLIO DE VANGELISTA DA SILVA EXECUTADA: IAMSPE-INST.ASSIST.MÉD.SERV.PUBLICO EST. CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10039444, cujo momento de apresentação foi 13/05/2025;há ofício precatório Id 1af59b2, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data, houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo de Id a05550d, homologado pela Sentença de Liquidação de Id 96ac607 e atualizado pela planilha de cálculos de Id 77efc6d;as sucessoras encontram-se com os CPFs Regulares (Id 477a013, 9102296 e 77efc6d);o valor correto a requisitar é a importância de R$ 363.051,22, em 05/05/2025, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, sendo: R$ 139.531,30 de Principal Corrigido, R$ 184.433,25 de Juros sobre o Principal e R$ 39.086,67 de INSS Reclamada. São Paulo, 15 de maio de 2025. CRISTINA OLIVEIRA DORNELAS Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do do ADCT e 3º da EC 113/2021, , em 05/05/2025, observado o quinhão devido a cada sucessor fixado pela decisão de Id 778d429, sendo: de Principal Corrigido, de Juros sobre o Principal e de INSS Reclamada. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 122Valor da parcela tributável - Do crédito das sucessoras serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no da Res. 303 do CNJ. ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá: trazer ao presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1007180-97.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 0001346-74.2013.5.02.0090), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ; havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, nciso XIII; , ; , ; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, ; , -A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, nciso XII; , -A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, ), nos autos do processo Precat (PJe 2º Grau nº 1007180-97.2025.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 0001346-74.2013.5.02.0090). São Paulo, 15 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1007180-97.2025.5.02.0000 : VANGELISTA DA SILVA : INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VANGELISTA DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 9d4caa9 anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. ENIO MARQUES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- VANGELISTA DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- VANGELISTA DA SILVA
- ISABELA VITORIA DA SILVA
- I.V.V.D.S.
- LUCICLEIDE DA SILVA