Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1008010-34.2023.5.02.0000 REQUERENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fcc228 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 16391/2022 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000502-94.2016.5.02.0028 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008010-34.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 14 de novembro de 2025. IRINEU EDSON BARDELA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1008010-34.2023.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1008010-34.2023.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 1000502-94.2016.5.02.0028. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- S.E.P.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008010-34.2023.5.02.0000 REQUERENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b81a5b proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 16391/2022 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) nº 1000502-94.2016.5.02.0028 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008010-34.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Em face da petição da Exequente de Id 8ac6203, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 07 de agosto de 2025. ELISABETE APARECIDA FERREIRA BARBOSA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Em atenção à petição da Exequente, Id 8ac6203, esclareço que, em que pese a incorreção quanto ao Empregador da Exequente, constante do Ofício para transferência dos valores devidos a título de contribuições fundiárias (Id 650d11f), conforme se observa do comprovante de recolhimento encaminhado pelo Banco do Brasil (Id 528245e), o referido ofício foi devidamente cumprido. Desta forma, requer-se que a parte credora consulte sua conta vinculada ao FGTS a fim de confirmar a disponibilidade dos valores à conta vinculada. Ato contínuo, encaminhe-se mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal (CEF) solicitando eventual retificação necessária quanto aos dados do referido recolhimento, a fim de que conste como Empregador da beneficiária PRIMUM ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS HUMANAS E DA SAUDE LTDA - CNPJ 18.***.***/0001-04; conforme CTPS digital juntada sob Id 7a1d2c5 pela Exequente. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- S.E.P.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1008010-34.2023.5.02.0000 : SANDRA ELOIZA PAULINO : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650d11f proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 16391/2022 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) nº 1000502-94.2016.5.02.0028 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1008010-34.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE FGTS PARA CONTA VINCULADA Pelo presente, determino ao BANCO DO BRASIL que proceda a imediata transferência de valor, que deverá ser sacado da conta judicial abaixo discriminada, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da data da parcela, devendo ser observados os demais dados indicados: Conta Judicial: 1800132953855 - parcela nº 1, de 30/12/2024 R$ 1.794,42 transferência para conta vinculada do autor Empregado: SANDRA ELOIZA PAULINO CPF: 163.***.***-30 PIS/NIT: 123.51027.39.8 CTPS: 163.***.***-30 Data de admissão: 01/10/1996 Data de demissão: 31/03/2016 Empregador: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CNPJ: 63.***.***/0001-04 Consigno o prazo de 10 (dez) dias para o Banco do Brasil S/A comprovar a transferência e, para tanto, encaminhará os comprovantes ao e-mail institucional da Secretaria de Precatórios: [email protected] A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código inscritos no rodapé. Por celeridade e economia processuais, a Secretaria de Precatórios encaminhará o presente ofício por meio mensagem eletrônica aos endereços: [email protected], [email protected] e [email protected] Atenciosamente, São Paulo, 14 de abril de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs SPLM SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA ELOIZA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1008010-34.2023.5.02.0000 : SANDRA ELOIZA PAULINO : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156a561 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000502-94.2016.5.02.0028 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1008010-34.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a V. Exa, certificando que até a presente data não houve indicação dos dados necessários à confecção do ofício de transferência ao FGTS solicitados por meio da decisão que determinou a expedição de alvarás de pagamento do presente processo . São Paulo, 26 de março de 2025. SILVIO PAES LOUREIRO MALVASIO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Intime-se novamente o(a) credor(a) para que, no prazo de 48 horas, traga aos presentes autos os dados necessários para confecção do ofício de transferência dos valores devidos a título de FGTS à conta vinculada, a saber: Documentação necessária: cópia da CTPS do beneficiário (empregado).Dados do empregador: Denominação/nome/razão social, eNúmero do CNPJ.Dados do empregado: Nome completo;Número do PIS;Número do CPF;Data de admissão, eData de rescisão/demissão ou indicação de que o contrato se encontra ativo. Esclareço que a não apresentação dos dados solicitados obsta a transferência dos valores, que permanecerão provisionados, com suspensão do(a) presente , nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ 303/2019, enquanto perdurar o impedimento para liberação dos valores Decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA ELOIZA PAULINO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1008010-34.2023.5.02.0000 REQUERENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SANDRA ELOIZA PAULINO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 30 de dezembro de 2024. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA ELOIZA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1008010-34.2023.5.02.0000 REQUERENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb8a05 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 16391/2022 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000502-94.2016.5.02.0028 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008010-34.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diante da manifestação sob Id. 5ba8d56, certificando ainda que: 1) o valor requisitado foi inserido no orçamento em 02/04/2023; 2) decisão com força de ofício requisitório sob Id. 731ff24, do processo judicial; 3) conta de liquidação sob Id. c322e85, do processo judicial; 4) O executado efetuou depósito em 30/10/2024 de forma emassada, contemplando todos os precatórios inseridos no orçamento 2024. Apresentou planilha de atualização de cálculos (Id. d3d0b15); 5) não houve pagamento parcial; 6) o beneficiário encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular (Id 72ef93d). 7) os dados necessários à expedição de ofício de transferência do FGTS à conta vinculada constam do processo judicial (PJe 1º Grau Ids 72dfa67 e b07a53e) . São Paulo, data abaixo. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO INTEGRAL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Ante a concordância da Requerente acerca dos cálculos apresentados pelo Requerido, libere-se: a) R$ 28.777,87 ao(à) exequente, referente a seu crédito líquido; b) R$ 1.774,02 ao(à) exequente - FGTS; c) R$ 1.572,62 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; d) R$ 4.215,74 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador. O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do beneficiário. No entanto, considerando os inúmeros erros no cumprimento dos ofícios de transferência pelo Banco do Brasil diretamente da conta especial do ente devedor, que geram prejuízos ao erário e/ou ao beneficiário, determino que o referido valor seja transferido para a conta vinculada ao presente processo precatório nº 1008010-34.2023.5.02.0000 para posterior expedição de ofício de transferência ao Banco do Brasil. Realizada a transferência supra e expedido o respectivo ofício, certifique-se nos presentes autos o envio do ofício, juntando-se cópia deste e de sua comunicação ao Banco do Brasil. Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente (Id. 5ba8d56), segue abaixo “print” do alvará para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do alvará. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 10 dias da comprovação pelo Banco do Brasil do cumprimento do ofício de transferência do FGTS, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo 1008010-34.2023.5.02.0000 diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA ELOIZA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1008010-34.2023.5.02.0000 REQUERENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67755d7 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000502-94.2016.5.02.0028 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008010-34.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: SANDRA ELOIZA PAULINO EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Presidente do Tribunal, certifico que o Ente Devedor procedeu ao depósito dos valores para pagamento dos precatórios com vencimento em 2024, encaminhando planilha de atualização, juntada nos presentes autos por esta Secretaria. Ante o acima certificado, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 08 de novembro de 2024. FABIANA BRITTO PEDROSO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Diante da disponibilidade para pagamento do precatório e da planilha de atualização dos cálculos juntada por esta Secretaria nos autos do presente processo precatório, dê-se ciência ao(à) Exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se a respeito de eventual discordância acerca dos cálculos elaborados pela Executada. No mesmo prazo, deverá o(a) Exequente juntar ao presente processo precatório procuração e eventuais substabelecimentos juntados aos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1000502-94.2016.5.02.0028), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação, bem como indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Silente, considerar-se-á a concordância tácita do(a) Exequente quanto aos cálculos apresentados. Decorrido o prazo supra, volte concluso à apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA ELOIZA PAULINO