Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE ARUJA, MARILIANE DE MORAES CAJUEIRO MARTINS
- Advogados
- KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), JOAO CARLOS LINS BAIA (OAB 98486/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Precat 1010185-64.2024.5.02.0000 REQUERENTE: MARILIANE DE MORAES CAJUEIRO MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f257640 proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0250600-41.1996.5.02.0312PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1010185-64.2024.5.02.0000EXEQUENTE: MARILIANE DE MORAES CAJUEIRO MARTINSEXECUTADA: MUNICÍPIO DE ARUJÁ CONCLUSÃOExma. Sra. Desembargadora Presidente,Em face do ofício para formação do precatório, da RP 80260 e do processo eletrônico, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, faço os autos conclusos a V. Exa.São Paulo, 27 de junho de 2024 JANETE MORAIS SABATERServidor - Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Devolva-se a RP 80260 à origem, porque não observado o disposto no art. 13, §1º da Resolução nº 314/2021 do CSJT, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 370 de 24/11/2023, que determina a obrigatoriedade de atualização dos cálculos no momento da expedição do ofício precatório pelo juízo da execução ao Presidente do Tribunal.Esclareço que o valor requisitado no ofício não guarda consonância com o valor apontado pela planilha de ID a30f75e, em que o valor atualizado encontra-se no montante total devido a todos os Exequentes no processo de 1º Grau, 0250600-41.1996.5.02.0312,sem a devida individualização dos créditos devidos a cada um dos Exequentes.Esclareço, outrossim, no tocante ao crédito da Exequente EUNICE DE MORAIS CAJUEIRO, que deverá ser emitido um único ofício em nome da Exequente EUNICE DE MORAIS CAJUEIRO (espólio), titular do crédito falecida, e as parcelas devidas a cada herdeira habilitada deverá ser cadastrada no Sistema GPrec como de terceiros interessados, nos termos do § 4°, inc. XVIII do art. 4° do Provimento GP n° 3/2023.Esclareço que, em cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 40 do Provimento GP nº 3/2023, as unidades judiciárias que compõe este Regional, nas quais tramitam as execuções, foram cientificadas da norma em epígrafe, por meio de mensagem eletrônica enviada em 05/12/2023.Destaco que as decisões/resoluções do CSJT têm efeito vinculante, portanto, é de observância obrigatória (inciso II, § 2º, artigo 111-A, da Constituição Federal), eis que o referido Conselho exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.A planilha de atualização deverá ser anexada ao processo judiciário eletrônico e deverá ser elaborado novo ofício precatório contendo os valores atualizados.Extingo o presente processo Precat nº 1010185-64.2024.5.02.0000 extinto sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos processuais.Arquive-se. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública:a) anexe-se cópia da presente decisão ao processo judicial (PJe-JT 1º Grau nº 0250600-41.1996.5.02.0312) e devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem.b) devolva-se a RP 80260 pré-cadastrada no sistema GPrec, em diligência, à Origem; .São Paulo, data registrada no sistema PJe-JT. BEATRIZ DE LIMA PEREIRADesembargadora Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargador(a) Presidente do Tribunal
