Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Precat 1011193-76.2024.5.02.0000 REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cd42d proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001813-58.2016.5.02.0081PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1011193-76.2024.5.02.0000EXEQUENTE: JORGE DOS SANTOS OLIVEIRAEXECUTADA: ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃOExma. Sra. Desembargadora Presidente,Em face do ofício para formação do precatório, da RP 73383 e do processo eletrônico, provenientes da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, faço os autos conclusos a V. Exa.São Paulo, 03 de julho de 2024 JANETE MORAIS SABATERServidor - Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Devolva-se a RP 73383 à origem, porque não observado o disposto no art. 13, §1º da Resolução nº 314/2021 do CSJT, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 370 de 24/11/2023, que determina a obrigatoriedade de atualização dos cálculos no momento da expedição do ofício precatório pelo juízo da execução ao Presidente do Tribunal.Esclareço que, em cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 40 do Provimento GP nº 3/2023, as unidades judiciárias que compõe este Regional, nas quais tramitam as execuções, foram cientificadas da norma em epígrafe, por meio de mensagem eletrônica enviada em 05/12/2023.Destaco que as decisões/resoluções do CSJT têm efeito vinculante, portanto, é de observância obrigatória (inciso II, § 2º, artigo 111-A, da Constituição Federal), eis que o referido Conselho exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.A planilha de atualização deverá ser anexada ao processo judiciário eletrônico e deverá ser elaborado novo ofício precatório contendo os valores atualizados.Extingo o presente processo Precat nº 1011193-76.2024.5.02.0000 extinto sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos processuais.Arquive-se. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública:a) anexe-se cópia da presente decisão ao processo judicial (PJe-JT 1º Grau nº 1001813-58.2016.5.02.0081) e devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem.b) devolva-se a RP 73383 pré-cadastrada no sistema GPrec, em diligência, à Origem; Intime-se.São Paulo, data registrada no sistema PJe-JT. BEATRIZ DE LIMA PEREIRADesembargadora Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargador(a) Presidente do Tribunal
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Precat 1011193-76.2024.5.02.0000 REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: JORGE DOS SANTOS OLIVEIRAFica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id f4a0c15 anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024.LUCAS FERREIRA ROSAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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