Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 5 Relatora: RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI 1014635-50.2024.5.02.0000 : MARIA DAS GRACAS ROSA DE ALMEIDA : JUÍZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca297c proferido nos autos. Vistos, etc. À vista da certidão de id. 0212ef2, nada pendente, arquivem-se. SAO PAULO/SP, 07 de março de 2025. RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS ROSA DE ALMEIDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 5 Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA MSCiv 1014635-50.2024.5.02.0000 IMPETRANTE: MARIA DAS GRACAS ROSA DE ALMEIDA IMPETRADO: JUÍZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044d428 proferida nos autos. PROCESSO SDI-5 nº. 1014635-50.2024.5.02.0000 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MARIA DAS GRAÇAS ROSA DE ALMEIDA IMPETRADO: ATO DO MM. JUÍZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP LITISCONSORTE: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A RELATOR: DONIZETE VIEIRA DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS ROSA DE ALMEIDA impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar em face de ato praticado pelo MM. Juízo da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, que nos autos do Processo n. 1001098-52.2024.5.02.0043 indeferiu sua pretensão de realização de audiência em modalidade telepresencial, mantendo a audiência presencial designada para o dia 11/09/2024, às 11:05hs. Alega, em síntese, residir no Município de Bertioga, restando impossibilitada de comparecer à audiência designada em razão da distância entre municípios e custos de viagem. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou procuração, declaração de incapacidade econômica e demais documentos de fls. 12/61. Concedida liminar às fls. 65/66. O MM. Juiz de Primeiro Grau prestou informações às fls. 77/78, esclarecendo que determinou a intimação da impetrante para tomar ciência dos dados para ingresso de forma remota na audiência UNA designada para o dia 04/12/2024 às 11:45. A litisconsorte não se manifestou, conforme certidão de fl. 83. Parecer da Douta Procuradoria Regional do Trabalho às fls. 80/82. É o Relatório. DECIDO. Como decorre dos autos, após a concessão da liminar de fls. 65/66, a impetrante foi intimada para tomar ciência dos dados para ingresso de forma remota na audiência designada para o dia 04/12/2024. Compulsando os autos eletrônicos do processo nº 1001098-52.2024.5.02.0043, verifica-se que a sessão à qual se refere o objeto do presente mandado de segurança realizou-se regularmente na data designada, com a presença da reclamante, sendo determinada a realização de perícia e designada audiência de instrução, na modalidade telepresencial, para o dia 27/03/2025, às 12h00, cujos dados para ingresso remoto já foram disponibilizados na própria ata de audiência – id. 19 – 04500 daqueles autos. Assim, já consumado o ato processual sobre o qual se referia o ato coator questionado no presente, resta clara a perda do objeto e interesse processual, razão pela qual se cassa a liminar previamente concedida e extingue-se o feito sem resolução do mérito, na forma do , do CPC. , casso a liminar previamente concedida e julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente Mandado de Segurança, na forma do , do CPC, nos moldes da fundamentação. Custas indevidas. DONIZETE VIEIRA DA SILVA Desembargador Relator DVS/25 SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. DONIZETE VIEIRA DA SILVA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS ROSA DE ALMEIDA
Processo 1014635-50.2024.5.02.0000 distribuído para Seção Especializada em Dissídios Individuais -
5 - SDI-5 - Cadeira 6 na data 03/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24090400300234500000240865760?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 5 Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA MSCiv 1014635-50.2024.5.02.0000 IMPETRANTE: MARIA DAS GRACAS ROSA DE ALMEIDA IMPETRADO: JUÍZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0d225 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Desembargador Donizete Vieira da Silva. Alexandre Martineli PimentelAnalista Judiciário - 99201 Mandado de Segurança interposto por Maria Das Graças Rosa de Almeida em face de ato praticado pelo MM. Juízo da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, que nos autos do Processo n. 1001098-52.2024.5.02.0043 indeferiu sua pretensão de realização de audiência em modalidade telepresencial, mantendo a audiência presencial designada para o dia 11/09/2024, às 11:05hs. Alega, em síntese, residir no Município de Bertioga, restando impossibilitada de comparecer à audiência designada em razão da distância entre municípios e custos de viagem. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou procuração, declaração de incapacidade econômica e demais documentos de fls. 12/61. Quando da distribuição da reclamatória trabalhista originária, informou a reclamante residir no Município de Bertioga, fato incontroverso e que constitui justificativa bastante a impor o acolhimento da alegada impossibilidade (ou, no mínimo, dificuldade e gastos) para comparecimento à audiência designada em sua modalidade presencial pelo MM. Juízo da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo. Por isso, defiro a liminar requerida, para que a audiência seja realizada na modalidade telepresencial para a reclamante e seu patrono. Proceda a r. Secretaria ao cadastramento da litisconsorte Impar Serviços Hospitalares S.A. (Hospital Nove de Julho), observando-se os dados informados à fl. 26. INTIME-SE a impetrante. DÊ-SE ciência ao MM Juízo da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo (Proc n. 1001098-52.2024.5.02.0043), requerendo informações no prazo legal. CITE-SE a litisconsorte para que, desejando, apresente manifestação no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público do Trabalho para manifestação. Colhido o parecer ministerial, tornem os autos conclusos. DONIZETE VIEIRA DA SILVA Desembargador do Trabalho Relator dvs/15-TR SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. DONIZETE VIEIRA DA SILVA Desembargador(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 5 Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA MSCiv 1014635-50.2024.5.02.0000 IMPETRANTE: MARIA DAS GRACAS ROSA DE ALMEIDA IMPETRADO: JUÍZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05910e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Desembargador Donizete Vieira da Silva. Alexandre Martineli Pimentel Analista Judiciário - 99201 Mandado de Segurança interposto por Maria Das Graças Rosa de Almeida em face de ato praticado pelo MM. Juízo da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, que nos autos do Processo n. 1001098-52.2024.5.02.0043 indeferiu sua pretensão de realização de audiência em modalidade telepresencial, mantendo a audiência presencial designada para o dia 11/09/2024, às 11:05hs. Alega, em síntese, residir no Município de Bertioga, restando impossibilitada de comparecer à audiência designada em razão da distância entre municípios e custos de viagem. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou procuração, declaração de incapacidade econômica e demais documentos de fls. 12/61. Quando da distribuição da reclamatória trabalhista originária, informou a reclamante residir no Município de Bertioga, fato incontroverso e que constitui justificativa bastante a impor o acolhimento da alegada impossibilidade (ou, no mínimo, dificuldade e gastos) para comparecimento à audiência designada em sua modalidade presencial pelo MM. Juízo da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo. Por isso, defiro a liminar requerida, para que a audiência seja realizada na modalidade telepresencial para a reclamante e seu patrono. Proceda a r. Secretaria ao cadastramento da litisconsorte Impar Serviços Hospitalares S.A. (Hospital Nove de Julho), observando-se os dados informados à fl. 26. INTIME-SE a impetrante. DÊ-SE ciência ao MM Juízo da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo (Proc n. 1001098-52.2024.5.02.0043), requerendo informações no prazo legal. CITE-SE a litisconsorte para que, desejando, apresente manifestação no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público do Trabalho para manifestação. Colhido o parecer ministerial, tornem os autos conclusos. DONIZETE VIEIRA DA SILVA Desembargador do Trabalho Relator dvs/15-TR SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. DONIZETE VIEIRA DA SILVA Desembargador(a) do Trabalho SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. DONIZETE VIEIRA DA SILVA Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS ROSA DE ALMEIDA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS ROSA DE ALMEIDA