Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1017463-53.2023.5.02.0000 : MARIA DOS SANTOS FERREIRA : FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3773d37 proferido nos autos. RP Nº 21425/2016 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0013300-82.2009.5.02.0050 PROCESSO (PJe de 2º Grau) nº 1017463-53.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE FGTS PARA CONTA VINCULADA Pelo presente, determino ao BANCO DO BRASIL que proceda a imediata transferência de valor, que deverá ser sacado da conta judicial abaixo discriminada, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da data da parcela, devendo ser observados os demais dados indicados: Conta Judicial: 2500120913485- parcela nº 1, de 19/03/2025 R$ 5.784,60 transferência para conta vinculada do autor Empregado: MARIA DOS SANTOS FERREIRA CPF: 012.***.***-56 PIS: 101.07963.22.9 CTPS: 27.698, Série 632/SP Data de admissão: 16.06.1987 Data de demissão: 29.11.2017 Empregador: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CNPJ: 60.***.***/0001-01 Consigno o prazo de 10 (dez) dias para o Banco do Brasil S/A comprovar a transferência e, para tanto, encaminhará os comprovantes ao e-mail institucional da Secretaria de Precatórios: [email protected]. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código inscritos no rodapé. Por celeridade e economia processuais, a Secretaria de Precatórios encaminhará o presente ofício por meio mensagem eletrônica aos endereços: [email protected], [email protected] e [email protected] Atenciosamente, São Paulo, 20 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1017463-53.2023.5.02.0000 : MARIA DOS SANTOS FERREIRA : FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3773d37 proferido nos autos. RP Nº 21425/2016 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0013300-82.2009.5.02.0050 PROCESSO (PJe de 2º Grau) nº 1017463-53.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE FGTS PARA CONTA VINCULADA Pelo presente, determino ao BANCO DO BRASIL que proceda a imediata transferência de valor, que deverá ser sacado da conta judicial abaixo discriminada, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da data da parcela, devendo ser observados os demais dados indicados: Conta Judicial: 2500120913485- parcela nº 1, de 19/03/2025 R$ 5.784,60 transferência para conta vinculada do autor Empregado: MARIA DOS SANTOS FERREIRA CPF: 012.***.***-56 PIS: 101.07963.22.9 CTPS: 27.698, Série 632/SP Data de admissão: 16.06.1987 Data de demissão: 29.11.2017 Empregador: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CNPJ: 60.***.***/0001-01 Consigno o prazo de 10 (dez) dias para o Banco do Brasil S/A comprovar a transferência e, para tanto, encaminhará os comprovantes ao e-mail institucional da Secretaria de Precatórios: [email protected]. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código inscritos no rodapé. Por celeridade e economia processuais, a Secretaria de Precatórios encaminhará o presente ofício por meio mensagem eletrônica aos endereços: [email protected], [email protected] e [email protected] Atenciosamente, São Paulo, 20 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1017463-53.2023.5.02.0000 : MARIA DOS SANTOS FERREIRA : FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA DOS SANTOS FERREIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1017463-53.2023.5.02.0000 : MARIA DOS SANTOS FERREIRA : FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1017463-53.2023.5.02.0000 : MARIA DOS SANTOS FERREIRA : FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646f03d proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0013300-82.2009.5.02.0050 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1017463-53.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a V. Exa, certificando que até a presente data não houve indicação dos dados necessários à confecção do ofício de transferência ao FGTS solicitados por meio da decisão que determinou a expedição de alvarás de pagamento do presente processo . São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. SILVIO PAES LOUREIRO MALVASIO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Intime-se novamente o(a) credor(a) para que, no prazo de 48 horas, traga aos presentes autos os dados necessários para confecção do ofício de transferência dos valores devidos a título de FGTS à conta vinculada, a saber: Documentação necessária: cópia da CTPS do beneficiário (empregado).Dados do empregador: Denominação/nome/razão social, eNúmero do CNPJ.Dados do empregado: Nome completo;Número do PIS;Número do CPF;Data de admissão, eData de rescisão/demissão ou indicação de que o contrato se encontra ativo. Esclareço que a não apresentação dos dados solicitados obsta a transferência dos valores, que permanecerão provisionados, com suspensão do(a) presente , nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ 303/2019, enquanto perdurar o impedimento para liberação dos valores Decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DOS SANTOS FERREIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017463-53.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c93b02 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0013300-82.2009.5.02.0050 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1017463-53.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente Dr(a) VALDIR FLORINDO, certificando que, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifica-se que o(a) beneficiário(a) possui 60 anos ou mais, bem como encontra-se em situação regular junto à Receita Federal. São Paulo, 23 de dezembro de 2024. EDSON IOCHICAZU MIYASIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO A consulta da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal comprovam que o(a) Exequente é pessoa idosa, fazendo jus, assim, ao pagamento superpreferencial previsto no art. 100, § 2° da CF, com a redação da EC nº 94, de 15/12/2016, observado o artigo 102, §2º do ADCT, introduzido pela EC nº 99, de 14/12/2017 e o art. 16 do Provimento GP nº 03/2023. Nos termos do §2º do art. 9º da Resolução 303/2019, na hipótese de superpreferência em razão da idade, esta deverá ser aferida de ofício, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. Assim, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão da prerrogativa ora deferida ocorrerá conforme disponibilidade financeira. A fim de permitir a liberação do crédito, fica desde já intimado o(a) exequente, por meio de seu advogado, a trazer ao presente processo precatório a procuração e eventuais substabelecimentos atualizados, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação, bem como para apresentar os dados bancários (agência, conta, banco e CPF/CNPJ) necessários à confecção do alvará. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 24 de dezembro de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017463-53.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec9379 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO nº 21425/2016 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) nº 0013300-82.2009.5.02.0050 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1017463-53.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) data de inclusão no orçamento: 01/07/2017; 2) ofício requisitório: Id c45f3d8 e fls. 208 PJe 1º grau; 3) conta de liquidação: Id 07d3729 e Fls.: 175, PJe 1º grau; 4) apontamento da atualização: 30/01/2025, id a1c3adc, PJe 2º grau da planilha de atualização; 5) O beneficiário encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular id 051fd7; 6) para apuração da parcela superpreferencial, considerou-se a data do trânsito em julgado da sentença de mérito, observando-se o artigo 74, caput e § 1º, da Resolução nº 303/2019, modificado pela Resolução nº 482/2022 do CNJ; 7) existem valores devidos a título de FGTS que deverão ser transferidos à conta vinculada. São Paulo, 10 de fevereiro de 2025. SHEILA THEREZA VIEIRA SANTOS Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO PREFERENCIAL, SUSPENSÃO PARCIAL DO PAGAMENTO E PROVISIONAMENTO DO VALOR Por celeridade e economia processuais, atendendo a diretriz de pagamento do precatório pela Presidência do Tribunal (artigos 1º e 3º, da Resolução CNJ 303/2019 c/c , alínea “g”, art. 15, da Resolução CSJT 314/2021), determinei à Coordenadoria de Cálculos a atualização valor devido neste precatório até 30/01/2025. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). Segue “print” da planilha de atualização, utilizando-se o PjeCalc (§ 6º, artigo 22, da Resolução CSJT 185/2017), considerando o pagamento da superpreferência: Libere-se, portanto: a) R$ 68.619,01ao exequente, referente a seu crédito líquido; b) R$ 3.349,06 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; c) R$ 5.725,57 ao FGTS. Considerando que no presente precatório há valores devidos a título de FGTS os quais deverão ser depositados em conta vinculada do beneficiário e que não identificados nos autos do processo judicial (PJe de 1º Grau nº 0013300-82.2009.5.02.0050) os dados necessários para confecção do respectivo ofício de transferência, determino que os referidos valores sejam transferidos à conta vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1017463-53.2023.5.02.0000), suspendendo-se o pagamento do precatório parcialmente, exclusivamente em relação às referidas verbas, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Comunique-se o Juízo da Execução a fim de que indique os dados necessários à expedição do ofício de transferência do FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, Empregador e CNPJ do empregador. Fica desde já o Exequente, igualmente intimado a prestar as informações solicitadas a fim de que se proceda com a efetiva liberação dos valores. Segue abaixo “prints” da requisição dos alvarás. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância. Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo precatório/RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 10 dias da comprovação pelo Banco do Brasil do cumprimento do ofício de transferência do FGTS, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1017463-53.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017463-53.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec9379 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO nº 21425/2016 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) nº 0013300-82.2009.5.02.0050 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1017463-53.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) data de inclusão no orçamento: 01/07/2017; 2) ofício requisitório: Id c45f3d8 e fls. 208 PJe 1º grau; 3) conta de liquidação: Id 07d3729 e Fls.: 175, PJe 1º grau; 4) apontamento da atualização: 30/01/2025, id a1c3adc, PJe 2º grau da planilha de atualização; 5) O beneficiário encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular id 051fd7; 6) para apuração da parcela superpreferencial, considerou-se a data do trânsito em julgado da sentença de mérito, observando-se o artigo 74, caput e § 1º, da Resolução nº 303/2019, modificado pela Resolução nº 482/2022 do CNJ; 7) existem valores devidos a título de FGTS que deverão ser transferidos à conta vinculada. São Paulo, 10 de fevereiro de 2025. SHEILA THEREZA VIEIRA SANTOS Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO PREFERENCIAL, SUSPENSÃO PARCIAL DO PAGAMENTO E PROVISIONAMENTO DO VALOR Por celeridade e economia processuais, atendendo a diretriz de pagamento do precatório pela Presidência do Tribunal (artigos 1º e 3º, da Resolução CNJ 303/2019 c/c , alínea “g”, art. 15, da Resolução CSJT 314/2021), determinei à Coordenadoria de Cálculos a atualização valor devido neste precatório até 30/01/2025. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). Segue “print” da planilha de atualização, utilizando-se o PjeCalc (§ 6º, artigo 22, da Resolução CSJT 185/2017), considerando o pagamento da superpreferência: Libere-se, portanto: a) R$ 68.619,01ao exequente, referente a seu crédito líquido; b) R$ 3.349,06 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; c) R$ 5.725,57 ao FGTS. Considerando que no presente precatório há valores devidos a título de FGTS os quais deverão ser depositados em conta vinculada do beneficiário e que não identificados nos autos do processo judicial (PJe de 1º Grau nº 0013300-82.2009.5.02.0050) os dados necessários para confecção do respectivo ofício de transferência, determino que os referidos valores sejam transferidos à conta vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1017463-53.2023.5.02.0000), suspendendo-se o pagamento do precatório parcialmente, exclusivamente em relação às referidas verbas, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Comunique-se o Juízo da Execução a fim de que indique os dados necessários à expedição do ofício de transferência do FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, Empregador e CNPJ do empregador. Fica desde já o Exequente, igualmente intimado a prestar as informações solicitadas a fim de que se proceda com a efetiva liberação dos valores. Segue abaixo “prints” da requisição dos alvarás. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância. Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo precatório/RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 10 dias da comprovação pelo Banco do Brasil do cumprimento do ofício de transferência do FGTS, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1017463-53.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017463-53.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA DOS SANTOS FERREIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de liberação de valores juntada aos autos, PARA RESPOSTA EM 24 HORAS. Às partes: verificar atualização de cálculos juntada aos autos. À parte credora: a) A ausência de indicação/confirmação de dados bancários ensejará a transferência dos valores diretamente ao credor beneficiário, atendendo recomendação da Corregedoria Geral, conforme item 15.4 da Ata de Correição Ordinária de 02 a 06 de dezembro de 2024; b) Indique os dados necessários à transferência do FGTS para conta vinculada, se for o caso, conforme certidão anterior. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. VANIA APARECIDA CAMPOS NOGUEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017463-53.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de liberação de valores juntada aos autos, PARA RESPOSTA EM 24 HORAS. Às partes: verificar atualização de cálculos juntada aos autos. À parte credora: a) A ausência de indicação/confirmação de dados bancários ensejará a transferência dos valores diretamente ao credor beneficiário, atendendo recomendação da Corregedoria Geral, conforme item 15.4 da Ata de Correição Ordinária de 02 a 06 de dezembro de 2024; b) Indique os dados necessários à transferência do FGTS para conta vinculada, se for o caso, conforme certidão anterior. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. VANIA APARECIDA CAMPOS NOGUEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017463-53.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c93b02 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0013300-82.2009.5.02.0050 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1017463-53.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente Dr(a) VALDIR FLORINDO, certificando que, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifica-se que o(a) beneficiário(a) possui 60 anos ou mais, bem como encontra-se em situação regular junto à Receita Federal. São Paulo, 23 de dezembro de 2024. EDSON IOCHICAZU MIYASIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO A consulta da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal comprovam que o(a) Exequente é pessoa idosa, fazendo jus, assim, ao pagamento superpreferencial previsto no art. 100, § 2° da CF, com a redação da EC nº 94, de 15/12/2016, observado o artigo 102, §2º do ADCT, introduzido pela EC nº 99, de 14/12/2017 e o art. 16 do Provimento GP nº 03/2023. Nos termos do §2º do art. 9º da Resolução 303/2019, na hipótese de superpreferência em razão da idade, esta deverá ser aferida de ofício, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. Assim, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão da prerrogativa ora deferida ocorrerá conforme disponibilidade financeira. A fim de permitir a liberação do crédito, fica desde já intimado o(a) exequente, por meio de seu advogado, a trazer ao presente processo precatório a procuração e eventuais substabelecimentos atualizados, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação, bem como para apresentar os dados bancários (agência, conta, banco e CPF/CNPJ) necessários à confecção do alvará. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 24 de dezembro de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DOS SANTOS FERREIRA