Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO RPV 1018945-02.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9445b82 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 33683/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1018945-02.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO - CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. CERTIFICO que, em consulta aos sistemas: (i) GPREC, constatou-se que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; (ii) PJe, verificou-se a inexistência de petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e (iii) SISCONDJ, constatou-se a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada a este RPV nº 1018945-02.2024.5.02.0000. Certifico, por fim, que não remanescem providências pendentes no âmbito desta Secretaria. São Paulo, 19 de maio de 2026. JOSE LUIZ CASTILHO TREITLER Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, notadamente quanto a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada à presente requisição de pagamento, a ausência de petições pendentes de apreciação no sistema PJe, bem como o registro dos pagamentos junto ao sistema GPREC, verifica-se a integral quitação dos valores processados no âmbito desta requisição. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo RPV nº 1018945-02.2024.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 0294900-42.1996.5.02.0004 À Secretaria: registre-se no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Intimem-se. Arquive-se definitivamente. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- A.C.G.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO RPV 1018945-02.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9445b82 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 33683/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1018945-02.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO - CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. CERTIFICO que, em consulta aos sistemas: (i) GPREC, constatou-se que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; (ii) PJe, verificou-se a inexistência de petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e (iii) SISCONDJ, constatou-se a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada a este RPV nº 1018945-02.2024.5.02.0000. Certifico, por fim, que não remanescem providências pendentes no âmbito desta Secretaria. São Paulo, 19 de maio de 2026. JOSE LUIZ CASTILHO TREITLER Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, notadamente quanto a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada à presente requisição de pagamento, a ausência de petições pendentes de apreciação no sistema PJe, bem como o registro dos pagamentos junto ao sistema GPREC, verifica-se a integral quitação dos valores processados no âmbito desta requisição. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo RPV nº 1018945-02.2024.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 0294900-42.1996.5.02.0004 À Secretaria: registre-se no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Intimem-se. Arquive-se definitivamente. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1018945-02.2024.5.02.0000 : ANTONIO CARLOS GIRALDI : UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS GIRALDI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 29 de março de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS GIRALDI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1018945-02.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8fab6 proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1018945-02.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. GABRIELLA ROCHA LEITE Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo RPV nº 1018945-02.2024.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA GIRALDI CARDOSO
- MARLENE GUERRA GIRALDI
- CARLOS HENRIQUE GIRALDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1018945-02.2024.5.02.0000 : ANTONIO CARLOS GIRALDI : UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22699a2 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 33683/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO (PJe 2° Grau) Nº 1018945-02.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará. GABRIELLA ROCHA LEITE Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 1.173,05 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; CARLOS HENRIQUE GIRALDI - R$ 2.423,26 ao sucessor, referente a seu crédito líquido; MARLENE GUERRA GIRALDI - R$ 4.846,53 à sucessora, referente a seu crédito líquido; MONICA GIRALDI CARDOSO - R$ 2.423,26 à sucessora, referente a seu crédito líquido. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor , decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Ainda, decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo nº 1018945-02.2024.5.02.0000 diante da satisfação da obrigação. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS GIRALDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1018945-02.2024.5.02.0000 : ANTONIO CARLOS GIRALDI : UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22699a2 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 33683/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO (PJe 2° Grau) Nº 1018945-02.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará. GABRIELLA ROCHA LEITE Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 1.173,05 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; CARLOS HENRIQUE GIRALDI - R$ 2.423,26 ao sucessor, referente a seu crédito líquido; MARLENE GUERRA GIRALDI - R$ 4.846,53 à sucessora, referente a seu crédito líquido; MONICA GIRALDI CARDOSO - R$ 2.423,26 à sucessora, referente a seu crédito líquido. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor , decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Ainda, decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo nº 1018945-02.2024.5.02.0000 diante da satisfação da obrigação. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA GIRALDI CARDOSO
- MARLENE GUERRA GIRALDI
- CARLOS HENRIQUE GIRALDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1018945-02.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de154b proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 33683/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1018945-02.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. GABRIELLA ROCHA LEITE Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). Libere-se, portanto: - R$ 1.173,05 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; CARLOS HENRIQUE GIRALDI - R$ 2.423,26 ao sucessor, referente a seu crédito líquido; MARLENE GUERRA GIRALDI - R$ 4.846,53 à sucessora, referente a seu crédito líquido; MONICA GIRALDI CARDOSO - R$ 2.423,26 à sucessora, referente a seu crédito líquido. Houve juntada de procuração demonstrando poderes para receber, dar quitação e apresentação de dados bancários. Expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS GIRALDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1018945-02.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de154b proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 33683/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1018945-02.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. GABRIELLA ROCHA LEITE Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). Libere-se, portanto: - R$ 1.173,05 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; CARLOS HENRIQUE GIRALDI - R$ 2.423,26 ao sucessor, referente a seu crédito líquido; MARLENE GUERRA GIRALDI - R$ 4.846,53 à sucessora, referente a seu crédito líquido; MONICA GIRALDI CARDOSO - R$ 2.423,26 à sucessora, referente a seu crédito líquido. Houve juntada de procuração demonstrando poderes para receber, dar quitação e apresentação de dados bancários. Expeça-se o competente alvará, e o pagamento no sistema GPrec. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS GIRALDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1018945-02.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 376c0ef proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 33683/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO (PJe 2º Grau) Nº 1018945-02.2024.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 – 4ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI (ESPÓLIO) EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10017297, cujo momento de apresentação foi 31/10/2024;há requisição de pequeno valor Id c2199af, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do requisição de pequeno valor em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id c2491db, homologado pela Decisão Id 98bbcbe;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 0231602);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 10.613,43, em 31/10/2024, sendo: R$ 1.145,78 de Principal, R$ 4.733,83 de Herdeira MARLENE GUERRA GIRALDI, R$ 2.366,91 de Herdeiro CARLOS HENRIQUE GIRALDI e R$ 2.366,91 de Herdeira MONICA GIRALDI CARDOSO. São Paulo, 10 de novembro de 2024. GABRIELLA ROCHA LEITE Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, e em se tratando de Obrigação de Pequeno Valor, segundo os critérios fixados na Resolução nº 303/2019 do CNJ; com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF, requisite-se quantia suficiente para o pagamento integral do crédito requerido, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, no importe de R$ 10.613,43, em 31/10/2024, sendo: R$ 1.145,78 de Principal,R$ 4.733,83 de Herdeira MARLENE GUERRA GIRALDI,R$ 2.366,91 de Herdeiro CARLOS HENRIQUE GIRALDI eR$ 2.366,91 de Herdeira MONICA GIRALDI CARDOSO. Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será interpretado como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. No prazo supracitado, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau 1018945-02.2024.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº 0294900-42.1996.5.02.0004), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação, e b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Outras informações. Ficam as partes cientes que processo administrativo precatório em questão tramitará no PJe_JT de 2º Grau - 1018945-02.2024.5.02.0000, no qual as partes devem peticionar as questões relativas à fase administrativa (RPV federal), assim como eventual direito ao recebimento de parcela superpreferencial aos créditos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei (art. 9º, da Resolução CNJ 303/2019 c/c art. 25, da Resolução CSJT 314/2021); Nos autos de cumprimento de sentença (processo judicial de 1º Grau - 0294900-42.1996.5.02.0004), competirá ao Juízo da Execução decidir: a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará à Presidência do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado (com seus respectivos quinhões, se for o caso), inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver (§ 5º, art. 34, da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 1º, art. 18, da Resol.CSJT 314/2021).sobre renúncia à parcela do crédito, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor (parágrafo único, art. 48, da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 3º, art. 16, da Resol. CSJT 314/2021), também com comunicação à Presidência deste Regional;demais questões judiciais. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: anexe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Execução e, se nada mais pendente, devolva-se o processo judicial de 1° Grau 0294900-42.1996.5.02.0004 à Origem. Intimem-se. São Paulo, 10 de novembro de 2024. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS GIRALDI
Processo 1018945-02.2024.5.02.0000 distribuído para Secretaria de Precatórios - Gabinete da Presidência - Precatórios na data 04/11/2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1018945-02.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GIRALDI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS GIRALDI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 23f94ab anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. ENIO MARQUES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS GIRALDI
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA GIRALDI CARDOSO
- MARLENE GUERRA GIRALDI
- CARLOS HENRIQUE GIRALDI