Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1019727-09.2024.5.02.0000 : SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c71749 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 00247/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) nº 1001307-46.2021.5.02.0004 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1019727-09.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Em face da petição do Exequente Id 995edba, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 14 de maio de 2025. MARCOS HENRIQUE TAKASHI TOYODA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Requer o Exequente a retificação da planilha de Id e97026c, referente à apuração de IRRF. Razão lhe assiste. Verifica-se que as parcelas deferidas possuem natureza indenizatória, não incidindo recolhimentos previdenciários e fiscais. No mesmo sentido, a sentença de homologação de Id 1b3714f definiu que “não há recolhimentos fiscais e previdenciários, haja vista a natureza indenizatória das verbas apuradas.”. Assim, determinei que esta Secretaria procedesse a confecção de nova planilha. Para o prosseguimento do precatório, será observada a planilha juntada sob Id bd72615. A fim de evitar futuros equívocos, risque-se dos autos a planilha Id e97026c. Acolho o pedido formulado sob Id 995edba, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1019727-09.2024.5.02.0000 : SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895c310 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001307-46.2021.5.02.0004 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1019727-09.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000. Devido a incorreção na parametrização dos índices de correção monetária da planilha anterior, anexo a este processo administrativo a planilha retificada de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 20 de fevereiro de 2025. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo nº 1019727-09.2024.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº nº 1019727-09.2024.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº 1001307-46.2021.5.02.0004), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1019727-09.2024.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1019727-09.2024.5.02.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31db539 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001307-46.2021.5.02.0004 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1019727-09.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1019727-09.2024.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº Precat nº 1019727-09.2024.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº 1001307-46.2021.5.02.0004), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1019727-09.2024.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
2024
Processo 1019727-09.2024.5.02.0000 distribuído para Secretaria de Precatórios - Gabinete da Presidência - Precatórios na data 14/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24111500301526000000249929494?instancia=2
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1019727-09.2024.5.02.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37bb7b2 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 00247/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO (PJe 2º Grau) Nº 1019727-09.2024.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001307-46.2021.5.02.0004 – 71ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: SINTECT/SP EXECUTADA: ECT-EMPRESA BRAS.CORREIOS E TELÉGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10018187, cujo momento de apresentação foi 12/11/2024;há ofício precatório Id e9ee100, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id e4baa09, homologado pela Sentença de Liquidação Id 1ee9ba3 e atualizado no id 90f66b5;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 16d7350);o crédito objeto do presente precatório possui natureza comum, motivo pelo qual seu pagamento sucederá aqueles de natureza alimentícia na ordem cronológica.o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 221.307,43, em 22/10/2024, sendo: R$ 221.307,43 de principal. São Paulo, 6 de janeiro de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do 3º da EC 113/2021, R$ 221.307,43, em 22/10/2024, sendo: R$ 221.307,43 de principal Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui requisitado será inserido ao final do exercício financeiro no sistema de precatórios do CSJT, para inclusão na proposta orçamentária de 2026, cujo pagamento será feito via sistema SIAFI, conforme recursos orçamentários disponibilizados a este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será interpretado como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. No prazo supracitado, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau 1019727-09.2024.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº 1001307-46.2021.5.02.0004), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação, e b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Informo ao ente devedor que o aporte de recurso para pagamento do presente precatório deverá ser depositado em conta aberta pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública em nome do ECT-EMPRESA BRAS.CORREIOS E TELÉGRAFOS, à disposição da Presidência do Tribunal, no Banco do Brasil, agência 5905-6, conta corrente nº 2700124913554, devidamente atualizado, conforme critérios de atualização fixados nos arts. 21, 21-A e 22 da Res. 303/2019 do CNJ. Outras informações. Ficam as partes cientes que processo administrativo precatório em questão tramitará no PJe_JT de 2º Grau - 1019727-09.2024.5.02.0000, no qual as partes devem peticionar as questões relativas à fase administrativa (precatório federal), assim como eventual direito ao recebimento de parcela superpreferencial aos créditos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei (art. 9º, da Resolução CNJ 303/2019 c/c art. 25, da Resolução CSJT 314/2021); Nos autos de cumprimento de sentença (processo judicial de 1º Grau - 1001307-46.2021.5.02.0004), competirá ao Juízo da Execução decidir: a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará à Presidência do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado (com seus respectivos quinhões, se for o caso), inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver (§ 5º, art. 34, da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 1º, art. 18, da Resol.CSJT 314/2021).sobre renúncia à parcela do crédito, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor (parágrafo único, art. 48, da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 3º, art. 16, da Resol. CSJT 314/2021), também com comunicação à Presidência deste Regional;demais questões judiciais. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: anexe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Execução e, se nada mais pendente, devolva-se o processo judicial de 1° Grau 1001307-46.2021.5.02.0004 à Origem. Intimem-se. São Paulo, 6 de janeiro de 2025. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1019727-09.2024.5.02.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 9de6312 anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2024. ENIO MARQUES Assessor
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- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP