Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76834e2 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP DESPACHO - Ciência às partes: juntada de DARE-SP e comprovante de recolhimento do IRRF (via SisconDJ). Vistos, etc. O pagamento do presente precatório ensejou a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) devido pela parte credora, devidamente calculado, retido e recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), conforme comprovam a guia de recolhimento e a correspondente certidão de pagamento emitida via SisconDJ. Dispõe o art. 157, inciso I, da Constituição Federal: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem". Assim, tratando-se de precatório cujo ente devedor é o Estado de São Paulo, o recolhimento do IRRF via DARE atende ao comando constitucional transcrito, À SEFP: havendo eventual valor remanescente na conta judicial, decorrente de atualização bancária residual e de valor ínfimo, fica autorizada a transferência à conta bancária indicada pela parte credora originária, a fim de viabilizar a baixa integral do saldo da conta judicial. Em se tratando de precatório/RPV em que tenha ocorrido a quitação integral, a transferência supracitada também visa ao regular arquivamento destes autos (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024). Não sendo o caso, os autos permanecerão ativos até a quitação total do precatório. Ciência às partes. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- A.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO DA SILVA FILHO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- A.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO DA SILVA FILHO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- A.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f87ff20 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45478/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na lista da superpreferenciais deferidas. O ente devedor encontra-se no regime especial de precatórios; 2) há disponibilidade financeira para pagamento; 3) não houve pagamento parcial; 4) beneficiário originário se encontra falecido, sem herdeiros habilitados nos autos judiciais. São Paulo, 26 de junho de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM PROVISIONAMENTO DO VALOR - FALECIMENTO Ante o acima certificado, determino a suspensão do pagamento dos valores devidos ao Exequente no presente precatório (PJe de 2º Grau nº 1020249-02.2025.5.02.0000), com respectivo provisionamento, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019, sem prejuízo à liberação dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais. Proceda a Secretaria aos competentes alvarás para recolhimento das contribuições mencionadas. Ato continuo, determino a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do(a) Exequente e eventuais valores devidos a título de FGTS à conta judicial vinculada ao presente precatório em depósitos individualizados, os quais serão liberados quando informadas pela parte credora todas as informações necessárias à efetiva liberação. Assim, libere-se: a) R$ 11.075,25 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; b) R$ 2.392,46 a título de IRRF nº de meses: 30. E, transfira-se à conta judicial vinculada, o valor abaixo deve ser liberado após a habilitação do espólio e demais cautelas: a) R$ 188.081,71 - referente a seu crédito líquido; b) - referente ao crédito líquido do . Segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s): Por fim, considerando a suspensão do presente precatório, nos termos do §2º do da Resolução CNJ nº 303/2019, prossiga-se com o pagamento dos precatórios que se seguirem na ordem da lista cronológica. Deverão os sucessores promover sua regular habilitação nos autos do processo judicial (PJe de 1º Grau nº 0002200-08.2006.5.02.0060) por peticionamento direcionado ao Juízo da Execução, a quem compete decidir a respeito da sucessão processual no caso de falecimento, nos termos do §5º do da Resolução CNJ nº 303/2019. Nos autos judiciais, deverá o Juízo da Execução consignar o prazo de 30 dias para que os herdeiros promovam sua regular habilitação e a regularização da sucessão processual, inclusive em relação ao quinhão ao qual cada um faz jus. Decidida pelo Juízo da Execução a sucessão processual, este comunicará o Tribunal a respeito dos herdeiros habilitados e o quinhão devido a cada um. Observado os princípios da celeridade, eficiência e efetividade, comunique-se de imediato o Juízo da Execução a respeito do falecimento do beneficiário principal. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) Proceda a Secretaria aos registros necessários no sistema GPrec, e b) Comunique-se o Juízo da Execução, juntando-se cópia da presente decisão aos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 0002200-08.2006.5.02.0060). Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f87ff20 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45478/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na lista da superpreferenciais deferidas. O ente devedor encontra-se no regime especial de precatórios; 2) há disponibilidade financeira para pagamento; 3) não houve pagamento parcial; 4) beneficiário originário se encontra falecido, sem herdeiros habilitados nos autos judiciais. São Paulo, 26 de junho de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM PROVISIONAMENTO DO VALOR - FALECIMENTO Ante o acima certificado, determino a suspensão do pagamento dos valores devidos ao Exequente no presente precatório (PJe de 2º Grau nº 1020249-02.2025.5.02.0000), com respectivo provisionamento, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019, sem prejuízo à liberação dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais. Proceda a Secretaria aos competentes alvarás para recolhimento das contribuições mencionadas. Ato continuo, determino a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do(a) Exequente e eventuais valores devidos a título de FGTS à conta judicial vinculada ao presente precatório em depósitos individualizados, os quais serão liberados quando informadas pela parte credora todas as informações necessárias à efetiva liberação. Assim, libere-se: a) R$ 11.075,25 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; b) R$ 2.392,46 a título de IRRF nº de meses: 30. E, transfira-se à conta judicial vinculada, o valor abaixo deve ser liberado após a habilitação do espólio e demais cautelas: a) R$ 188.081,71 - referente a seu crédito líquido; b) - referente ao crédito líquido do . Segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s): Por fim, considerando a suspensão do presente precatório, nos termos do §2º do da Resolução CNJ nº 303/2019, prossiga-se com o pagamento dos precatórios que se seguirem na ordem da lista cronológica. Deverão os sucessores promover sua regular habilitação nos autos do processo judicial (PJe de 1º Grau nº 0002200-08.2006.5.02.0060) por peticionamento direcionado ao Juízo da Execução, a quem compete decidir a respeito da sucessão processual no caso de falecimento, nos termos do §5º do da Resolução CNJ nº 303/2019. Nos autos judiciais, deverá o Juízo da Execução consignar o prazo de 30 dias para que os herdeiros promovam sua regular habilitação e a regularização da sucessão processual, inclusive em relação ao quinhão ao qual cada um faz jus. Decidida pelo Juízo da Execução a sucessão processual, este comunicará o Tribunal a respeito dos herdeiros habilitados e o quinhão devido a cada um. Observado os princípios da celeridade, eficiência e efetividade, comunique-se de imediato o Juízo da Execução a respeito do falecimento do beneficiário principal. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) Proceda a Secretaria aos registros necessários no sistema GPrec, e b) Comunique-se o Juízo da Execução, juntando-se cópia da presente decisão aos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 0002200-08.2006.5.02.0060). Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO DA SILVA FILHO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- A.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45478/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO DA SILVA FILHO Ciência às partes da “Planilha de Atualização”, da “Certidão de Valores” e da “Certidão de Transferência de Valores à Conta Vinculada ao Processo de 2º Grau”, juntadas aos autos. Fica o(a) credor(a) intimado(a) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1020249-02.2025.5.02.0000) com as informações, os dados e os documentos necessários à efetiva liberação do crédito, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores relativos ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ;Os dados relativos ao FGTS, referidos no item 3 não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante juntada, pelo(a) beneficiário(a), de cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente;Comprovante da situação cadastral dos(as) beneficiários(as) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, o qual poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.aspTodas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial aquelas relacionadas a eventual apontamento constante desta certidão que dependa de diligência e cujo não atendimento tempestivo importe na suspensão total ou parcial do pagamento do presente Precatório (Resolução CNJ 303/2019, ). Fica a parte credora advertida de que, caso não sejam cumpridas todas as determinações, os valores devidos poderão ser provisionados, total ou parcialmente, com suspensão do pagamento, nos termos do da Resolução CNJ nº 303/2019, até que sejam atendidas todas as exigências necessárias à adequada e correta liberação dos valores a quem de direito. Na ausência de indicação de dados bancários, proceder-se-á à consulta ao banco de dados bancários do(a) beneficiário(a) no SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao(à) credor(a), em conta bancária identificada em seu nome, conforme os termos da Consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. ATENÇÃO: dada a relevância do tema, reforça-se a necessidade imprescindível de: (i) verificar a atualização dos cálculos juntados aos autos; (ii) conferir a certidão de liberação de valores e a de transferência para a conta vinculada a este processo de segundo grau; e (iii) apresentar as informações, dados e documentos solicitados acima. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45478/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO Ciência às partes da “Planilha de Atualização”, da “Certidão de Valores” e da “Certidão de Transferência de Valores à Conta Vinculada ao Processo de 2º Grau”, juntadas aos autos. Fica o(a) credor(a) intimado(a) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1020249-02.2025.5.02.0000) com as informações, os dados e os documentos necessários à efetiva liberação do crédito, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores relativos ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ;Os dados relativos ao FGTS, referidos no item 3 não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante juntada, pelo(a) beneficiário(a), de cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente;Comprovante da situação cadastral dos(as) beneficiários(as) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, o qual poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.aspTodas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial aquelas relacionadas a eventual apontamento constante desta certidão que dependa de diligência e cujo não atendimento tempestivo importe na suspensão total ou parcial do pagamento do presente Precatório (Resolução CNJ 303/2019, ). Fica a parte credora advertida de que, caso não sejam cumpridas todas as determinações, os valores devidos poderão ser provisionados, total ou parcialmente, com suspensão do pagamento, nos termos do da Resolução CNJ nº 303/2019, até que sejam atendidas todas as exigências necessárias à adequada e correta liberação dos valores a quem de direito. Na ausência de indicação de dados bancários, proceder-se-á à consulta ao banco de dados bancários do(a) beneficiário(a) no SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao(à) credor(a), em conta bancária identificada em seu nome, conforme os termos da Consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. ATENÇÃO: dada a relevância do tema, reforça-se a necessidade imprescindível de: (i) verificar a atualização dos cálculos juntados aos autos; (ii) conferir a certidão de liberação de valores e a de transferência para a conta vinculada a este processo de segundo grau; e (iii) apresentar as informações, dados e documentos solicitados acima. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fee93b proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Excelentíssimo(a) Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, diante da distribuição do presente precatório e em atenção à posição que se encontra na ordem para pagamento. São Paulo, 26 de maio de 2026. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES PERES Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO/DECISÃO Fica a parte intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1020249-02.2025.5.02.0000) com as informações, dados e documentos necessários à efetiva liberação do crédito quando do pagamento da presente Requisição, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; Os dados relativos ao FGTS (item 3 supra) não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente, a ser juntada aos autos pelo(a) beneficiário(a).Comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação, ainda, comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, que poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Fica a parte credora ciente de que, no momento do pagamento, a ausência de quaisquer das informações ou documentos exigidos acarretará a suspensão integral da liberação do precatório, que somente será levantada após o completo atendimento dos requisitos acima elencados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644d876 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45478/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) Nº 1020249-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal/ Juiz(a) Auxiliar em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que a executada Fundação Casa, por sua procuradora constituída, informou os dados de ANTONIO DA SILVA FILHO. São Paulo, 25 de março de 2026. FERNANDA FURTADO SEMENSATO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. Ante o acima certificado, dê-se ciência ao advogado da parte credora acerca dos dados apresentados pela Fundação Casa. Deverá o patrono, no prazo de 48 horas, confirmar se os dados correspondem ao do(a) credor(a) originário(a), ficando ciente de que, no silêncio, a pessoa indicada pela executada será considerada como efetivo(a) beneficiário(a). Por oportuno, renovo a ordem de trazer aos autos: procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dados bancários; dados para transferência de valores ao FGTS (se houver); e comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal. Em caso de o beneficiário(a) originário(a) encontrar-se falecido (a), deverão ser trazidos, igualmente, o comprovante da situação regular do CPF dos herdeiros habilitados pelo Juízo da Execução, bem como cópia da decisão que os habilitou e fixou o quinhão ao qual cada um faz jus. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- A.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afe918 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) Nº 1020249-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que não foi possível obter a qualificação completa de alguns dos beneficiários originários do Precatório plúrimo 1010823-34.2023.5.02.0000, dentre os quais ANTONIO DA SILVA FILHO. Certifico, ainda, que o presente precatório decorre da individualização do crédito de ANTONIO DA SILVA FILHO, em cumprimento à determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos termos do Provimento GCGJT nº 2/2024, e à determinação exarada nos autos do Precatório 1010823-34.2023.5.02.0000. São Paulo, 02 de fevereiro de 2026. FERNANDA FURTADO SEMENSATO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Visto. Com o intuito de atender ao que dispõe o Provimento GCGJT nº 2/2024, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública tem envidado esforços para promover a individualização dos beneficiários e de seus créditos decorrentes de precatórios plúrimos. No caso do Precatório plúrimo 1010823-34.2023.5.02.0000, Parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor indicou que 314 credores/substituídos deveriam ter seus créditos individualizados para prosseguimento por precatório. Sucede que parte significativa dos beneficiários não possuíam a qualificação completa nos autos, gerando obstáculo para a individualização imediata. Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo, substituto processual naqueles autos, foi intimado para providenciar os dados necessários à efetivação das individualizações. Contudo, até o momento, não foram fornecidos os dados de todos os substituídos. Paralelamente, pesquisa em bases de dados disponíveis para consulta aos servidores e Magistrados deste Tribunal (Infojud, Infoseg, CAGED etc.) também não retornou resultados suficientes para todos os substituídos, como é o caso de ANTONIO DA SILVA FILHO, de modo que o presente precatório individualizado foi autuado com vinculação apenas ao nome do(a) credor(a), sem outros dados de identificação (PJe 2º Grau nº 1020249-02.2025.5.02.0000). Pela importância do assunto, destaco: A correta e inequívoca identificação do(a) beneficiário(a) revela-se imprescindível para a manutenção do precatório devidamente atualizado e regularmente autuado, inclusive para fins de apuração das contas e definição da destinação dos valores, o que repercute diretamente na viabilidade do repasse dos recursos. Tal exigência mostra-se ainda mais relevante diante da atual redação da Emenda Constitucional nº 136/2025, razão pela qual se impõe o máximo empenho das partes na identificação precisa do titular do crédito. Considerando que a Executada, na condição de empregadora do(a) exequente, tem a obrigação de manter os registros detalhados de seus empregados (T), e a fim de dar regular prosseguimento ao processamento do presente precatório, a Fundação Casa para que, até o dia 20 de fevereiro de 2026, apresente os dados de qualificação do(a) credor(a) ANTONIO DA SILVA FILHO registrados em suas bases de dados, em especial o número CPF e data de nascimento. A determinação não impede que, no mesmo prazo, o advogado do(a) credor(a), instruir os autos com: ofício precatório expedido no processo PJe 2º Grau 1010823-34.2023.5.02.0000 (Id 34d78e9 - fls. 23/24)procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;dados bancários;dados para transferência de valores ao FGTS (se houver); ecomprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal. Em caso de o beneficiário(a) originário(a) encontrar-se falecido(a), deverão ser trazidos, igualmente, o comprovante da situação regular do CPF dos herdeiros habilitados pelo Juízo da Execução, bem como cópia da decisão que os habilitou e fixou o quinhão ao qual cada um faz jus. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4376b proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que 26/12/2025 12:21:28, a Requisição de Pagamento foi encaminhada pelo Juízo da Execução foi distribuída em processo Precatório individualizado no PJe de 2º Grau, em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 3º da Resolução CSJT nº 314/2021. São Paulo, 07 de janeiro de 2026. ENIO MARQUES Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado, atendido o disposto no §2º do artigo 3º da Resolução CSJT nº 314/2021, ficam as partes cientes de que o presente processo foi distribuído para processamento de Requisição de Pagamento pré-cadastrada e encaminhada para validação no sistema GPrec. Esclareço que a distribuição ora comunicada não importa em inclusão do crédito em face do ente devedor, mas tão somente em distribuição do ofício encaminhado em processo individualizado, cuja análise formal de sua regularidade e demais questões essenciais ao seu prosseguimento, com a respectiva formalização e inclusão na dívida do ente devedor, ocorrerão nestes autos. Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 3 (três) dias, e caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1020249-02.2025.5.02.0000) com as informações, dados e documentos necessários à efetiva liberação do crédito quando do pagamento da presente Requisição, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; Os dados relativos ao FGTS (item 3 supra) não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente, a ser juntada aos autos pelo(a) beneficiário(a).Comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação, ainda, comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, que poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Fica a parte credora ciente de que, decorrido o prazo assinalado sem a apresentação das informações exigidas, o processo será extinto, sem encaminhamento para análise formal - o que impedirá sua autuação no Sistema GPREC - , sendo a Requisição de Pagamento devolvida ao Juízo da Execução para cancelamento. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
2025
Processo 1020249-02.2025.5.02.0000 distribuído para Secretaria de Precatórios - Gabinete da Presidência - Precatórios na data 26/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25122700300527100000286230023?instancia=2
Intimado(s) / Citado(s)
- A.D.S.F.
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- SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO
Intimado(s) / Citado(s)
- A.D.S.F.
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- SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO
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- A.D.S.F.
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- A.D.S.F.
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- SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 78717cc anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 26 de dezembro de 2025. LUCAS FERREIRA ROSA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO