Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7dfa7 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº __________ PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000876-02.2020.5.02.0051 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-70.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO - CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. CERTIFICO que, em consulta aos sistemas: (i) GPREC, constatou-se que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; (ii) PJe, verificou-se a inexistência de petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e (iii) SISCONDJ, constatou-se a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada a este Precat nº 1020249-70.2023.5.02.0000. Certifico, por fim, que não remanescem providências pendentes no âmbito desta Secretaria. São Paulo, 25 de maio de 2026. FERNANDA SEMENSATO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, notadamente quanto a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada à presente requisição de pagamento, a ausência de petições pendentes de apreciação no sistema PJe, bem como o registro dos pagamentos junto ao sistema GPREC, verifica-se a integral quitação dos valores processados no âmbito desta requisição. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo Precat nº 1020249-70.2023.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 1000876-02.2020.5.02.0051 Arquive-se definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 29 de março de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9212e proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000876-02.2020.5.02.0051 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-70.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO DESPACHO - Ciência às partes: juntada da guia de FGTS e do comprovante de recolhimento (via SISCONDJ). Vistos, etc. O pagamento do presente precatório implicou o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada da parte credora, em cumprimento à Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme determinado na Ata Correcional realizada neste Regional no período de 2 a 6 de dezembro de 2024. O FGTS foi apurado, retido e recolhido com as devidas atualizações bancárias. A guia emitida pela CEF, com base nas informações da parte credora, foi paga por esta Secretaria via SisconDJ, conforme certidão e guia anexadas. A liberação dos valores do FGTS em favor do beneficiário compete ao Juízo da Execução. A parte credora deverá apresentar requerimento perante aquele Juízo, acompanhado dos documentos acima mencionados (guia e certidão de pagamento), que deliberará sobre a liberação ou não dos valores. A competência desta Presidência restringe-se ao depósito na conta vinculada do trabalhador, conforme as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. À SEFP: havendo eventual valor remanescente na conta judicial, decorrente de atualização bancária residual e de valor ínfimo, fica autorizada a transferência à conta bancária indicada pela parte credora originária, a fim de viabilizar a baixa integral do saldo da conta judicial e o consequente arquivamento destes autos (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024). Ficam as partes cientes. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff7e57 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21698/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000876-02.2020.5.02.0051 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-70.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal/ Juiz(a) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, certificando que, no procedimento de verificação das contas vinculadas a processos de precatórios e RPVs, identifiquei a existência de saldo remanescente no valor de R$ 418,50 (quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos) na conta judicial destes autos, conforme extrato bancário Id 7ed2ca2. São Paulo, 24 de março de 2026. FERNANDA FURTADO SEMENSATO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Visto. Conforme certificado, a conta vinculada a este precatório no SisconDJ não se encontra zerada, permanecendo o saldo anteriormente indicado, referente a diferenças de atualização bancária residual do montante depositado na conta judicial pela executada. Ressalte-se que o referido saldo não possui destinação autônoma, destinando-se exclusivamente ao ajuste final do pagamento, de modo a viabilizar o encerramento definitivo da conta judicial vinculada ao feito. Considerando que, nos termos do art. 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, constitui condição indispensável para o arquivamento definitivo do processo judicial, na fase de execução, bem como dos processos administrativos correlatos (precatórios e RPVs), a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao feito, impõe-se a regularização imediata do saldo remanescente em ambas as parcelas. Diante disso, determino a transferência, em favor da exequente, do valor residual decorrente das diferenças de atualização bancária, utilizando-se a mesma conta bancária anteriormente indicada nos autos para o crédito originário. Segue "print" do alvará: Determino que, por ocasião do arquivamento definitivo, seja juntado aos autos o extrato da conta judicial vinculada, a fim de demonstrar a inexistência de qualquer valor remanescente. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f1a06 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000876-02.2020.5.02.0051 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-70.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO DESPACHO - Ciência às partes: juntada de DARE-SP e comprovante de recolhimento do IRRF (via SisconDJ). Vistos, etc. O pagamento do presente precatório ensejou a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) devido pela parte credora, devidamente calculado, retido e recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), conforme comprovam a guia de recolhimento e a correspondente certidão de pagamento emitida via SisconDJ. Dispõe o art. 157, inciso I, da Constituição Federal: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem". Assim, tratando-se de precatório cujo ente devedor é o Estado de São Paulo, o recolhimento do IRRF via DARE atende ao comando constitucional transcrito, À SEFP: havendo eventual valor remanescente na conta judicial, decorrente de atualização bancária residual e de valor ínfimo, fica autorizada a transferência à conta bancária indicada pela parte credora originária, a fim de viabilizar a baixa integral do saldo da conta judicial e o consequente arquivamento destes autos (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024). Ciência às partes. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381440e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21698/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000578-68.2018.5.02.0022 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1021317-55.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: RICARDO ARANTES DE ANDRADE EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que foi apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 31 de outubro de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: a) R$ 547.667,52 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$ 333,36 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; c) R$ 123.298,81 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; d) R$ 41.368,39 - FGTS; e) R$ 72.855,88 a título de IRRF (nº de meses: 81). Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, e, considerando que apresentado pela parte credora os dados necessários à confecção do ofício para depósito dos referidos valores, transfira-se o valor devido a título de FGTS à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1021317-55.2023.5.02.0000) para posterior expedição do ofício ao Banco do Brasil. Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1021317-55.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea5d75 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000876-02.2020.5.02.0051 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-70.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz Auxiliar em Precatórios, Considerando a disponibilidade financeira por parte da devedora, a posição do presente precatório na ordem cronológica de pagamento registrada no sistema GPREC, bem como os documentos constantes dos autos, certifico as informações abaixo, para que surtam os efeitos legais e administrativos cabíveis: -- o presente precatório encontra-se em posição para pagamento na lista cronológica; -- as partes foram devidamente intimadas da planilha de atualização de cálculos, sem qualquer oposição até o momento; -- as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial, nos termos do art. 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. São Paulo, 20 de outubro de 2025. Marcos Monteiro Mueller Rocktaeschel Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública. DECISÃO – Transferência dos valores depositados na conta especial da devedora para a conta judicial individualizada do presente precatório. Vistos, etc. A certidão supra e a planilha de atualização de valores anexada detalham as informações e os montantes apurados para o pagamento do precatório. Constata-se que as partes foram regularmente intimadas, não havendo impugnação ou oposição aos valores apurados, o que confirma a regularidade do procedimento e a precisão dos cálculos atualizados, em conformidade com a legislação vigente e as decisões judiciais aplicáveis. O presente precatório encontra-se regularmente posicionado na ordem cronológica de pagamento, inexistindo notícia de qualquer óbice ou causa que justifique sua suspensão, total ou parcial. A requisição de pagamento observa as normativas aplicáveis, em especial o artigo 100 da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e a Resolução CSJT nº 314/2021, encontrando-se o precatório apto para quitação. Determino transferência da importância bruta de da conta especial da devedora para a conta individualizada destes autos (PROCESSO Precat – PJe 2º Grau nº 1020249-70.2023.5.02.0000). A transferência atende as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e assegura maior controle, rastreabilidade e transparência na execução. Concluída a transferência, o pagamento deverá observar a planilha de atualização da qual as partes foram regularmente intimadas, condicionando-se sua efetivação à juntada, nos autos, dos seguintes documentos: 1 - Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; 2 - Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ; 3 - Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; 4 - Comprovante de inscrição do CPF da parte credora, extraído do site da Receita Federal. A ausência de quaisquer das informações ou documentos acima acarretará a suspensão integral da liberação do precatório, que somente será levantada após o completo atendimento dos requisitos elencados. . . São Paulo, data supra. Helder Bianchi Ferreira de Carvalho Juiz Auxiliar em Precatórios SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b6920 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1020249-70.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1000876-02.2020.5.02.0051 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Certifico que o Ente Devedor procedeu ao depósito dos valores para pagamento dos precatórios com vencimento em 2025, juntando planilha de atualização aos presentes autos. Ante o acima certificado, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 17 de outubro de 2025. Intimem-se. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Diante da disponibilidade para pagamento do precatório e da planilha de atualização dos cálculos juntada ao presente processo precatório, dê-se ciência ao(à) Exequente para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se a respeito de eventual discordância acerca dos cálculos elaborados. Informo, ainda, que para confecção do(s) alvará(s) a parte credora deverá, no prazo supra: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1020249-70.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº 1000876-02.2020.5.02.0051), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS; d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32). Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. No caso de ausência de indicação dos dados bancários, proceder-se-á à consulta ao banco de dados do SISBAJUD e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Ressalto, por fim, que a não apresentação dos dados necessários à confecção dos respectivos alvarás e ofícios poderá ensejar a suspensão do pagamento do presente precatório, com ou sem provisionamento do respectivo valor, conforme da Resolução CNJ nº 303/2019. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870eefe proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1020249-70.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1000876-02.2020.5.02.0051 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 18 de setembro de 2025. RICARDO MARTINS DOS SANTOS Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1020249-70.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo para manifestação: até 24/09/2025. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo supra, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1020249-70.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº 1000876-02.2020.5.02.0051), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1020249-70.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS; d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32). Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020249-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7ffcf proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000876-02.2020.5.02.0051 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020249-70.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que o presente precatório foi regularmente formalizado e considerado requisitado ao Ente Devedor em 2 de abril de 2024, nos termos do artigo 15 da Resolução CNJ nº 303/2019, sendo que a Universidade de São Paulo possui até 31 de dezembro deste ano (2025) para realizar o aporte de recursos necessários à sua quitação. São Paulo, 03 de setembro de 2025. MARCOS MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO: INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PAGAMENTODO PRECATÓRIO: PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS, DADOS PARA O FGTS ESITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF/CNPJ Ante o acima certificado e considerando a proximidade do prazo para que o Ente Devedor realize o aporte dos recursos destinados à quitação dos precatórios requisitados em 2 de abril de 2024, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada das informações indispensáveis abaixo elencadas, correspondentes aos 4 (quatro) itens especificados. I - PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO Se ainda não fez, deverá o(a) ilustre advogado(a) da parte credora no prazo supra instruir o presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1020249-70.2023.5.02.0000) com procuração e eventuais substabelecimentos juntados aos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1000876-02.2020.5.02.0051) demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação. II – DADOS BANCÁRIOS (Banco, agência, conta, CPF/CNPJ e titularidade) Caso ainda não tenha procedido, deverá o(a) ilustre advogado(a) da parte credora indicar os dados bancários necessários para a efetiva liberação do crédito líquido do(a) Exequente. Ressalte-se que tais dados deverão estar devidamente cadastrados no Banco de Dados do SISCONDJ, especialmente na hipótese de a conta pertencer ao(à) advogado(a) ou ao escritório de advocacia por ele(a) integrado. Na ausência das informações bancárias mencionadas, a Secretaria procederá a consulta ao módulo CS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional/BacenJud, a fim de obter os dados necessários e assegurar que o pagamento seja realizado diretamente ao(à) beneficiário(a), em conta registrada em seu nome. Tal medida observa o disposto na Consulta CNJ nº 0008939- 61.2021.2.00.0000, bem como a Recomendação nº 19 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme registrado na Ata de Correição realizada neste Regional no período de 02 a 06 de dezembro de 2024. III – DADOS PARA O FGTS (CASO EXISTA VALOR A SER RECOLHIDO NA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO) Se ainda não apresentados aos autos, ou se apresentados de forma incorreta e/ou incompleta, deverá o(a) ilustre advogado(a) da parte credora fornecer os dados necessários à efetiva transferência dos valores devidos a título de FGTS (se houver). Por fim, deverão ser informados os dados indispensáveis à expedição do Ofício de Transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) originário(a) junto ao FGTS, a saber: (i) nome do(a) empregado(a), (b) CPF, número do PIS, (c) número e série da CTPS, (d) data de admissão, (e) data de demissão (ou indicação de que o contrato permanece ativo), (f) bem como nome/razão social da empregadora e respectivo CPF/CNPJ. Atenção: É fundamental que as informações referentes ao FGTS sejam apresentadas de forma completa e íntegra, porquanto constitui responsabilidade da parte credora indicá-las corretamente, a fim de evitar transferência indevida e posteriores equívocos. IV – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO – SITE DA RECEITA FEDERAL É necessário, ainda, que seja juntado aos autos o comprovante atualizado cadastral do CPF e do CNPJ, em atendimento ao disposto no da Resolução CSJT nº 314/2021. O referido documento pode ser obtido gratuitamente junto ao site da Receita Federal, no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Esclarecimento complementar: Ressalto, pela importância e pertinência, que a ausência de quaisquer dados ou informações ora requisitados ensejarão a suspensão do pagamento no presente precatório, nos termos do da Resolução CNJ nº 303/2019, até que resolvida a pendência pela parte credora. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.