Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1021100-12.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- A.M.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1021100-12.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9c906 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001299-11.2019.5.02.0434 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1021100-12.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP DESPACHO - Ciência às partes: juntada da guia de FGTS e do comprovante de recolhimento (via SISCONDJ). Vistos, etc. O pagamento do presente precatório implicou o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada da parte credora, em cumprimento à Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme determinado na Ata Correcional realizada neste Regional no período de 2 a 6 de dezembro de 2024. O FGTS foi apurado, retido e recolhido com as devidas atualizações bancárias. A guia emitida pela CEF, com base nas informações da parte credora, foi paga por esta Secretaria via SisconDJ, conforme certidão e guia anexadas. A liberação dos valores do FGTS em favor do beneficiário compete ao Juízo da Execução. A parte credora deverá apresentar requerimento perante aquele Juízo, acompanhado dos documentos acima mencionados (guia e certidão de pagamento), que deliberará sobre a liberação ou não dos valores. A competência desta Presidência restringe-se ao depósito na conta vinculada do trabalhador, conforme as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. À SEFP: havendo eventual valor remanescente na conta judicial, decorrente de atualização bancária residual e de valor ínfimo, fica autorizada a transferência à conta bancária indicada pela parte credora originária, a fim de viabilizar a baixa integral do saldo da conta judicial. Em se tratando de precatório/RPV em que tenha ocorrido a quitação integral, a transferência supracitada também visa ao regular arquivamento destes autos (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024). Não sendo o caso, os autos permanecerão ativos até a quitação total do precatório. Ficam as partes cientes. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1021100-12.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- A.M.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1021100-12.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9df6f proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 00603/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001299-11.2019.5.02.0434 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1021100-12.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente / Exmo(a). Juiz(a) Auxiliar da Presidência em Precatórios, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o presente precatório encontra-se em posição para pagamento na lista das parcelas superpreferenciais deferidas; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 3) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 27 de agosto de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO SUPERPREFERENCIAL E ENVIO À CEF PARA EMISSÃO DE GUIA (FGTS) Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento superpreferencial no presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Libere-se, portanto: a) R$ 70.736,53 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$ 8.294,56 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; c) R$ 5.534,16 - FGTS; nº de meses: 28. FGTS: deve ser depositado em conta vinculada (Recomendação nº 21 da CGJT – Ata Correcional). Assim, determino o provisionamento do valor na conta judicial do presente precatório (PJe de 2º Grau nº 1021100-12.2023.5.02.0000) e o posterior pagamento mediante guia de recolhimento a ser expedida pela CEF, com base nas informações prestadas pela parte credora. Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao(à) credor(a), uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação parcial do precatório, expedidos os competentes alvarás, mantenha-se o presente precatório ativo até sua quitação total. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
- A.M.B.
Intimado(s) / Citado(s)
- A.M.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1021100-12.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 00603/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001299-11.2019.5.02.0434 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1021100-12.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO Ciência às partes da “Planilha de Atualização”, da “Certidão de Valores” e da “Certidão de Transferência de Valores à Conta Vinculada ao Processo de 2º Grau”, juntadas aos autos. Fica o(a) credor(a) intimado(a) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1021100-12.2023.5.02.0000) com as informações, os dados e os documentos necessários à efetiva liberação do crédito, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores relativos ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ;Os dados relativos ao FGTS, referidos no item 3 não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante juntada, pelo(a) beneficiário(a), de cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente;Comprovante da situação cadastral dos(as) beneficiários(as) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, o qual poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.aspTodas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial aquelas relacionadas a eventual apontamento constante desta certidão que dependa de diligência e cujo não atendimento tempestivo importe na suspensão total ou parcial do pagamento do presente Precatório (Resolução CNJ 303/2019, art. 32). Fica a parte credora advertida de que, caso não sejam cumpridas todas as determinações, os valores devidos poderão ser provisionados, total ou parcialmente, com suspensão do pagamento, nos termos do art. 32 da Resolução CNJ nº 303/2019, até que sejam atendidas todas as exigências necessárias à adequada e correta liberação dos valores a quem de direito. Na ausência de indicação de dados bancários, proceder-se-á à consulta ao banco de dados bancários do(a) beneficiário(a) no SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao(à) credor(a), em conta bancária identificada em seu nome, conforme os termos da Consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. ATENÇÃO: dada a relevância do tema, reforça-se a necessidade imprescindível de: (i) verificar a atualização dos cálculos juntados aos autos; (ii) conferir a certidão de liberação de valores e a de transferência para a conta vinculada a este processo de segundo grau; e (iii) apresentar as informações, dados e documentos solicitados acima. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- A.M.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1021100-12.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e50ff proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001299-11.2019.5.02.0434 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1021100-12.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AUGUSTO MACAMBIRA BORGO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Excelentíssimo(a) Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, diante da distribuição do presente precatório e em atenção à posição que se encontra na ordem para pagamento. São Paulo, 13 de agosto de 2026. EDSON IOCHICAZU MIYASIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO/DECISÃO Fica a parte intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1021100-12.2023.5.02.0000) com as informações, dados e documentos necessários à efetiva liberação do crédito quando do pagamento da presente Requisição, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; Os dados relativos ao FGTS (item 3 supra) não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente, a ser juntada aos autos pelo(a) beneficiário(a).Comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação, ainda, comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, que poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Fica a parte credora ciente de que, no momento do pagamento, a ausência de quaisquer das informações ou documentos exigidos acarretará a suspensão integral da liberação do precatório, que somente será levantada após o completo atendimento dos requisitos acima elencados. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- A.M.B.