Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1027770-66.2023.5.02.0000 REQUERENTE: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a33ee proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº __________ PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002293-06.2013.5.02.0066 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1027770-66.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO PAULO CONCLUSÃO - CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. CERTIFICO que, em consulta aos sistemas: (i) GPREC, constatou-se que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; (ii) PJe, verificou-se a inexistência de petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e (iii) SISCONDJ, constatou-se a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada a este Precat nº 1027770-66.2023.5.02.0000. Certifico, por fim, que não remanescem providências pendentes no âmbito desta Secretaria. São Paulo, 26 de maio de 2026. FERNANDA SEMENSATO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, notadamente quanto a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada à presente requisição de pagamento, a ausência de petições pendentes de apreciação no sistema PJe, bem como o registro dos pagamentos junto ao sistema GPREC, verifica-se a integral quitação dos valores processados no âmbito desta requisição. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo Precat nº 1027770-66.2023.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 0002293-06.2013.5.02.0066 Arquive-se definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- D.M.R.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1027770-66.2023.5.02.0000 REQUERENTE: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- D.M.R.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1027770-66.2023.5.02.0000 REQUERENTE: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cfaed proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002293-06.2013.5.02.0066 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1027770-66.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Excelentíssimo(a) Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, diante da distribuição do presente precatório e em atenção à posição que se encontra na ordem para pagamento. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. ANTONIO KLEBER DA SILVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO/DECISÃO Fica a parte intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1027770-66.2023.5.02.0000) com as informações, dados e documentos necessários à efetiva liberação do crédito quando do pagamento da presente Requisição, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; Os dados relativos ao FGTS (item 3 supra) não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente, a ser juntada aos autos pelo(a) beneficiário(a).Comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação, ainda, comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, que poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Fica a parte credora ciente de que, no momento do pagamento, a ausência de quaisquer das informações ou documentos exigidos acarretará a suspensão integral da liberação do precatório, que somente será levantada após o completo atendimento dos requisitos acima elencados. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1027770-66.2023.5.02.0000 REQUERENTE: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5203441 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 06849/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002293-06.2013.5.02.0066 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1027770-66.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente / Exmo(a). Juiz(a) Auxiliar da Presidência em Precatórios, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na posição para seu pagamento na ordem cronológica do ente devedor, inserido no regime especial de precatórios; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 3) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 25 de fevereiro de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Libere-se, portanto: a) R$ 3.161,14 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; nº de meses 28. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1027770-66.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do(a) credor(a), proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- D.M.R.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1027770-66.2023.5.02.0000 REQUERENTE: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DARSINA MOREIRA RAMOS MARTINEZ Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de liberação de valores juntada aos autos, PARA RESPOSTA EM 24 HORAS. Às partes: verificar atualização de cálculos juntada aos autos. À parte credora: a) A ausência de indicação/confirmação de dados bancários ensejará a transferência dos valores diretamente ao credor beneficiário, atendendo recomendação da Corregedoria Geral, conforme item 15.4 da Ata de Correição Ordinária de 02 a 06 de dezembro de 2024. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2026. VANIA APARECIDA CAMPOS NOGUEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- D.M.R.M.
Intimado(s) / Citado(s)
- D.M.R.M.