Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, REGINA APARECIDA SAGRILLO
- Advogado
- JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR (OAB 72110/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA RPV 1028811-68.2023.5.02.0000 REQUERENTE: REGINA APARECIDA SAGRILLO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f8fa8 proferida nos autos. Processo RPV (PJe 2º Grau) Nº 1028811-68.2023.5.02.0000Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 0000057-24.2016.5.02.0051 Exequente: REGINA APARECIDA SAGRILLOExecutada: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente; b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Requisição de Pequeno Valor. São Paulo, data abaixo. ELISABETE APARECIDA FERREIRA BARBOSA Servidor(a): Secretaria de Precatórios e RPVs Federais Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo RPV (PJe 2º Grau) Nº 1028811-68.2023.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 0000057-24.2016.5.02.0051. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, 22 de agosto de 2024. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargadora Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargador(a) Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
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