Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, CLAUDIA LUCIA JOSE
- Advogados
- EIDY LIAN CABEZA (OAB 322757/SP), MARCELA CRISTINA ALMEIDA FELICIANO (OAB 313696/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Precat 1031574-42.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CLAUDIA LUCIA JOSE REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f2679 proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000762-97.2014.5.02.0081PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) Nº 1031574-42.2023.5.02.0000EXEQUENTE: CLAUDIA LUCIA JOSÉEXECUTADA: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CERTIDÃOEm face do ofício para formação do precatório de ID d6e707e, encaminhado pela 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, faço os autos conclusos a V. Exa.São Paulo, 01 de julho de 2024. JANETE MORAIS SABATERSecretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃOVerifica-se, da análise do ofício de ID d6e707e, que não foram cumpridos os seguintes requisitos para elaboração e apresentação perante este E. Tribunal: não houve o reenvio no sistema GPrec do pré cadastro do processo (a RP 66003, encontra-se em diligência, não foi reenviada para a análise, na aba "Em Validação"), o que impossibilita a análise e autuação do precatório;não houve consulta junto a Receita Federal a fim de verificar a situação regular do CPF do Exequente, nos termos do §5º do art. 4º do Provimento GP 03/2023não houve indicação das parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere a condenação, nos termos dos incisos XII e XIII do art. 4º do Provimento GP 03/2023, imprescindível para a correta tributação e em face da responsabilidade tributária do juízo da execução (caput e § 1º, do art. 43, Lei 8.212/91 e art. 46, da Lei 8.541/92)o crédito exequendo não foi atualizado para elaboração do ofício precatório, o qual deverá trazer os valores atualizados, bem como a datada última atualização, e juntando-se planilha de cálculos no PJe, conforme art. 13, §1º da Resolução nº 314/2021 do CSJT, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 370 de 24/11/2023.Ante o exposto, extingo o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1031574-42.2023.5.02.0000) e determino o seu arquivamento.Deverá a Vara do Trabalho de origem proceder à elaboração de novo ofício precatório, observados todos os requisitos elencados nas Resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, bem como aqueles estabelecidos pelo Provimento GP 03/2023. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública:a) dê-se ciência da presente decisão ao Juízo da Execução, encaminhando-se por mensagem eletrônica, cópia desta;b) arquive-se o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1031574-42.2023.5.02.0000).São Paulo, data registrada no sistema PJe. BEATRIZ DE LIMA PEREIRADesembargadora Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargador(a) Presidente do Tribunal
