Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000613-76.2010.5.20.0005 RECLAMANTE: JENISSON SOUZA SANTOS RECLAMADO: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f902bb9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Notifique-se o exequente para ciência do resultado da pesquisa CNIB (documento Id be65f83) e manifestação no prazo de 15 dias. ARACAJU/SE, 27 de abril de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENISSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000613-76.2010.5.20.0005 RECLAMANTE: JENISSON SOUZA SANTOS RECLAMADO: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631df0f proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. 1 - O resultado da pesquisa SISBAJUD em relação aos executados foi infrutífero, conforme documento Id 4a1bd34. 2 - Determino a realização de pesquisa de bens do executado LUCIVAL OLIVEIRA ALVES por meio das ferramentas RENAJUD e CNIB. 3 - Saliente que em relação às executadas JAQUELINE LEMOS COSTA e MARIA CORDEIRO ALMEIDA já foram realizadas pesquisas por meio dessas ferramentas e os resultados foram infrutíferos. ARACAJU/SE, 10 de março de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENISSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000613-76.2010.5.20.0005 RECLAMANTE: JENISSON SOUZA SANTOS RECLAMADO: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee45da2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. 1 - Determino a realização de pesquisa de bens dos executados por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha". 2 - Inclua-se o executado LUCIVAL OLIVEIRA ALVES no BNDT. ARACAJU/SE, 14 de janeiro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENISSON SOUZA SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000613-76.2010.5.20.0005 RECLAMANTE: JENISSON SOUZA SANTOS RECLAMADO: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe n. 0000613-76.2010.5.20.0005 A Exma CRISTIANE D AVILA RIBEIRO, Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, após 20 dias desta publicação, pelo presente Edital, fica notificado LUCIVAL OLIVEIRA ALVES, estabelecido(a) em lugar incerto e não sabido nos autos do processo supramencionado, em que é RECLAMANTE: JENISSON SOUZA SANTOS, para tomar ciência da SENTENÇA DE ID:cbbe3fa que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente, ante a frustração da execução em face da empresa devedora, e determinou a inclusão do respectivo sócio LUCIVAL OLIVEIRA ALVES no polo passivo da execução para responderem com todos os seus bens presentes e futuros pela dívida da empresa E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA, salvo as restrições estabelecidas em lei, cuja visibilidade pode ser obtida por meio de acesso à INTERNET, através do site https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, utilizando-se, obrigatoriamente, do navegador Mozilla Firefox, que pode ser obtido no seguinte endereço: http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/. ARACAJU/SE, 18 de setembro de 2025. MONICA FREITAS NUNES DE CASTRO SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL OLIVEIRA ALVES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000613-76.2010.5.20.0005 RECLAMANTE: JENISSON SOUZA SANTOS RECLAMADO: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715ba2d proferido nos autos. Em análise a petição de ID93c97dd.O exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada principal com a respectiva inclusão do sócio, Sr. Lucival Oliveira Alves no polo passivo da demanda para que ele responda pela dívida apurada nestes autos, pleiteando, também, liminarmente, o bloqueio de ativos pertencentes ao referido sócio.Afirma que depois de várias tentativas, sem êxito, na busca pela quitação do débito em face da executada principal, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD, optou por pedir a desconsideração da personalidade jurídica da executada principal, com pedido cautelar.Assevera que estão presentes os requisitos da tutela de urgência previstos nos arts. 855, § 2º, da CLT e 301 do CPC e, por essa razão, pleiteia bloqueios de valores pecuniários, veículos e imóveis, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB.Da análise dos autos vê-se que se trata de execução trabalhista em trâmite a vários anos nesta Especializada, com evidências de que a executada principal age de forma desleal, furtando-se ao cumprimento da obrigação, com o respectivo pagamento da dívida apurada nestes autosIniciada a execução em face da E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA e de sócias JAQUELINE LEMOS COSTA e MARIA CORDEIRO ALMEIDA as várias tentativas de constrição de valores e bens foram frustradas. Por todo o exposto e, considerando a necessidade de conferir efetividade à execução do crédito trabalhista, e diante dos poderes gerais de cautela e de efetivação previstos nos artigos 139, IV, 294, 297, 300, caput, e 301, do CPC, além da previsão expressa do artigo 854 do CPC, que autoriza expressamente o bloqueio judicial por meio do SISBAJUD, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determina-se, atualização dos cálculos e, LIMINARMENTE, a constrição de valores pecuniários, veículos e/ou imóveis, em face do sócio LUCIVAL OLIVEIRA ALVES, via sistemas SISBAJUD (modalidade teimosinha), RENAJUD e CNIB, visando garantir a efetiva execução da dívida apurada nestes autosDetermino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.Diante do requerimento do autor, notifique-se o sócio acima mencionado para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias ( do CPC), ou indicar bens de propriedade da empresa ré passíveis de penhora, no mesmo prazo, salientando-se que a inércia poderá implicar a desconsideração da personalidade jurídica com o prosseguimento da execução em bens particulares.Inclua-se o sócio como terceiro interessado na autuação.Após o decurso do prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para julgamento do referido incidente.Notifique-se o autor do presente despacho. ARACAJU/SE, 25 de junho de 2024. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000613-76.2010.5.20.0005 RECLAMANTE: JENISSON SOUZA SANTOS RECLAMADO: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631df0f proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. 1 - O resultado da pesquisa SISBAJUD em relação aos executados foi infrutífero, conforme documento Id 4a1bd34. 2 - Determino a realização de pesquisa de bens do executado LUCIVAL OLIVEIRA ALVES por meio das ferramentas RENAJUD e CNIB. 3 - Saliente que em relação às executadas JAQUELINE LEMOS COSTA e MARIA CORDEIRO ALMEIDA já foram realizadas pesquisas por meio dessas ferramentas e os resultados foram infrutíferos. ARACAJU/SE, 10 de março de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE LEMOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000613-76.2010.5.20.0005 RECLAMANTE: JENISSON SOUZA SANTOS RECLAMADO: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6faa33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1 - Tendo em vista os termos da certidão de ID: e917e46, notifique-se o sócio da sentença de ID:cbbe3fa por edital. 2 - Expirado o prazo recursal, venham os autos conclusos para decisão SISBAJUD. ARACAJU/SE, 17 de setembro de 2025. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENISSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU 0000613-76.2010.5.20.0005 : JENISSON SOUZA SANTOS : E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbbe3fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente, ante a frustração da execução em face da empresa devedora, razão pela qual determino a inclusão dos respectivo sócio LUCIVAL OLIVEIRA ALVES (CPF: 310.***.***-04) no polo passivo da execução para responderem com todos os seus bens presentes e futuros pela dívida da empresa E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA, salvo as restrições estabelecidas em lei. Notifique-se. Prazo de lei. Após o prazo recursal, atualizem-se os cálculos de liquidação e cite-se executoriamente o referido sócio. Não havendo pagamento, nem garantia da execução em espécie, venham os autos conclusos para decisão penhora de créditos do executado, utilizando o sistema SISBAJUD. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENISSON SOUZA SANTOS
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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