Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mossoró
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA, BRASERV SERVICOS DE PETROLEO LTDA, DEYVID THIAGO DE FREITAS, ETX DRILLING
- Advogados
- LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 6293/RN), SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO (OAB 3982/RN), VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO (OAB 3074/RN), LETICIA DE ANDRADE ALBUQUERQUE MARQUES (OAB 13165/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000006-70.2014.5.21.0013 : DEYVID THIAGO DE FREITAS : ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551752d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, esta 3ª Vara do Trabalho de Mossoró procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais e recursais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depósito recursal efetuado pela PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS efetuado em 06/06/2014, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pendente de levantamento. 2.1. Ainda, constata-se que o referido depósito (Id 1829768) guarda correlação com o recurso oposto pela demandada PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CNPJ: 33.***.***/0001-01. Por fim, considerando o adimplemento da dívida exequenda do presente feito, determino a liberação do referido depósito em favor da sobredita empresa petrolífera. 3. Considerando que a que a aludida demandada, informou dados bancários no Id Id ba44f86 bem como o fato de que a mesma é notoriamente solvente em face das demandas havidas no âmbito da Justiça do Trabalho, inexistindo razões que culminem com a não liberação do valor supramencionado à quem de direito. 4. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2943, que proceda ao levantamento dos valores existentes no depósito recursal efetivado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CNPJ: 33.***.***/0001-01 em 06/06/2014, via GFIP (cópia anexa ao presente alvará) e código de recolhimento 418, cujo valor originário foi de R$ 3.000,00 (três mil reais), e, ato contínuo, transfira o valor levantado para a Caixa Econômica Federal, agência nº : 1624 , Nº Operação : 003, Conta Corrente: nº 901048-3 e, ato contínuo, transfira o valor levantado para a Caixa Econômica Federal, agência nº : 1624, número da Operação: 003, Conta Corrente: nº 901048-3, de titularidade da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CNPJ: 33.***.***/0001-01. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins de lançamentos estatísticos. Confiro validade jurídica de ofício ao presente alvará. 6. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Vara, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 8. no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. MOSSORO/RN, 10 de março de 2025. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
