Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: HIGOR MARCELINO SANCHES Precat 0000008-64.2023.5.21.0000 REQUERENTE: EBETIVALDO NERY DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a8c81 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O valor cobrado na presente requisição foi devidamente quitado, mediante a transferência do valor principal R$ 142.087,03 diretamente à conta bancária do credor, conforme alvará eletrônico (Id a9a0072); do depósito em conta vinculada da Caixa Econômica Federal do valor líquido de R$ 30.577,50 referente ao FGTS, conforme alvará físico e comprovante de transferência. Também foi feita retenção e pagamento do valor de R$ 35.521,75 de honorários advocatícios a VARELA AQUINO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sem a retenção de imposto de renda por ser optante do SIMPLES NACIONAL, conforme notas explicativas (Id. 5869086). A Coordenadoria de Precatórios registrou os valores no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Precatórios (GPrec) e realizou a validação dos pagamentos, gerando a certidão de quitação do débito (Id. fd4cab1), documento juntado ao PJe de 1º grau e ao presente feito. Registra-se que compete ao juízo da execução apreciar possíveis pedidos de liberação dos valores do FGTS recolhidos na conta vinculada, inclusive no que se refere a honorários advocatícios contratuais sobre a referida verba, conforme art. 22, §§ 4º e 5º da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. DÊ-se ciência às partes sobre a realização do pagamento e da ausência de pendência neste feito. Em seguida, arquive-se o presente feito. NATAL/RN, 09 de janeiro de 2025. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EBETIVALDO NERY DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: HIGOR MARCELINO SANCHES Precat 0000008-64.2023.5.21.0000 REQUERENTE: EBETIVALDO NERY DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb8f64 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. HÁ valor em conta judicial suficiente à quitação do presente precatório, conforme demonstrativo de cálculos e notas explicativas juntados aos autos, obedecida à ordem cronológica de pagamento constante no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec. O valor referente ao FGTS deve ser depositado em sua totalidade na conta vinculada da exequente, cabendo ao juízo da execução apreciar possíveis pedidos de liberação do crédito recolhido, inclusive no que se refere a honorários advocatícios contratuais sobre a referida verba, conforme art. 22, §§ 4º e 5º da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. Diante da juntada de contrato de honorários e dados bancários dos beneficiários dos créditos, possibilitando o direcionamento das verbas trabalhistas diretamente para as contas do reclamante e do advogado, observando os tributos legais, se for o caso, expeça-se alvará. DÊ-se ciência às partes da atualização do cálculo e da ordem de recolhimento do valor integral do FGTS na conta vinculada do trabalhador. Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de dezembro de 2024. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EBETIVALDO NERY DA SILVA