Intimação
D- Órgão
- Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- TAIPU PREFEITURA, L.J.D.N.
- Advogados
- PEDRO VICTOR FIGUEREDO MENDES (OAB 19604/RN), JOSUE JORDAO MENDES JUNIOR (OAB 7604/RN), DANIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 19038/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0000008-93.2025.5.21.0000 REQUERENTE: LUCIANO JUNIOR DO NASCIMENTO REQUERIDO: TAIPU PREFEITURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28119b2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. HÁ despacho da Presidência deste Tribunal nos autos do Processo Administrativo nº 0004775-48.2023.5.21.0000 autorizando a utilização de crédito disponível na conta judicial nº 800124242734, para amortização da dívida de precatórios emitidos contra o Município de Taipu, conforme ordem cronológica de apresentação para pagamento disponibilizada no Sistema GPrec. A contadoria desta unidade realizou a atualização dos cálculos, conforme demonstrativo de cálculos e notas explicativas juntados aos autos, havendo valor disponível suficiente ao pagamento parcial do valor devido no presente precatório. Houve aferição da situação cadastral do(a) reclamante mediante consulta ao sítio da Receita Federal, atestando a regularidade do CPF conforme registro nas notas explicativas emitido pela contadoria. Diante disso, expeça-se alvará para transferência do valor parcial disponível à conta judicial vinculada ao presente precatório. Na sequência, considerando a juntada do contrato de honorários e dos dados bancários dos beneficiários, viabilizando o pagamento direto, expeça-se o competente alvará judicial para a finalidade requerida, observadas as retenções tributárias porventura incidentes. Intimem-se as partes acerca da atualização dos cálculos, bem como da expedição da ordem de pagamento. Após, aguarde-se a disponibilização do saldo remanescente. Cumpra-se. NATAL/RN, 01 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- L.J.D.N.
