Intimação
D- Órgão
- Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE CAICO, LUCILENE DOS SANTOS
- Advogados
- JOSE ADRIANO DANTAS (OAB 18044/PB), ARTUR ARAUJO FILHO (OAB 10942/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0000009-78.2025.5.21.0000 REQUERENTE: LUCILENE DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b31a90 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de requisição judicial de pagamento (Ofício precatório Id 98050e9) lavrada pela Vara do Trabalho de Caicó, para satisfação do crédito exequendo nos autos do PJe 1º Grau nº 0000538-27.2017.5.21.0017, cujo precatório foi autuado no PJe 2º grau para fins de processamento, cobrança e pagamento do valor requisitado. Da análise do processo principal para aferir a regularidade formal do presente precatório, confirma-se que a presente requisição preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução nº 303/2019 – CNJ, as partes foram intimadas do inteiro teor do ofício precatório, há indicação dos dados bancários da parte e do advogado e a comprovação da situação cadastral regular das partes. No tocante ao contrato de honorários advocatícios, ante sua ausência, intime-se o advogado da autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie sua juntada, sob pena de arbitrar-se os honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento). Após, expeça-se o competente precatório requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelecido no § 5º do art. 100 da Constituição Federal. Cumpra-se. NATAL/RN, 13 de janeiro de 2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILENE DOS SANTOS
