Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mossoró
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARCONT ASSESSORIA SERVICOS TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - EPP, MUNICIPIO DE TIBAU, LUCIA REGINA CLEMENTINO DO NASCIMENTO
- Advogados
- EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES (OAB 4772/RN), JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA (OAB 11671/RN), PAULO SÉRGIO MELO FREITAS (OAB 6281/RN), EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 11700/RN), ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES (OAB 2540/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000030-96.2017.5.21.0012 : LUCIA REGINA CLEMENTINO DO NASCIMENTO : MARCONT ASSESSORIA SERVICOS TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a33c3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, em cumprimento a determinação constante no Ofício Circular TRT/CR nº 019/2025, constatamos a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada ao presente feito (#id:0a87a1a), decorrente de depósito efetuado pela reclamada conforme comprovante de Id cdf6b21. Assim, considerando que os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes, transfira-se todo saldo disponível para conta judicial vinculada ao processo 0000833-50.2015.5.21.0012, pois é o processo que tramita em fase de execução em face da empresa MARCONT ASSESSORIA SERVICOS TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - EPP com data de autuação mais antiga, certificando a transferência nos referidos autos. Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. MOSSORO/RN, 11 de março de 2025. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCONT ASSESSORIA SERVICOS TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - EPP
