Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000060-40.2017.5.21.0010 RECLAMANTE: AURELIO SABINO DE AGUIAR RECLAMADO: LIDER LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) Ficam a parte reclamante e o seu advogado intimados da expedição de alvará eletrônico em seu benefício. NATAL/RN, 12 de agosto de 2024.HELIO DOURADO LUSTOSA JUNIORServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000060-40.2017.5.21.0010 RECLAMANTE: AURELIO SABINO DE AGUIAR RECLAMADO: LIDER LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeedca8 proferido nos autos. DESPACHODeterminei o desarquivamento.Conforme relatório encaminhado pela Divisão de Monitoramento - DIMON, deste Regional, há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo pendentes de destinação.Analisando os autos constata-se que há depósito realizado pela executada no dia 29/02/2024, que deverá ser liberado à parte, eis que oriundo dos pagamentos realizados no processo piloto.
Expeça-se alvará para fins de liberação dos valores em favor do referido beneficiário.Deverão o exequente e seu advogado indicarem dados bancários no prazo de 48 horas.Após a liberação, diante do Ofício Circular CGJT nº 30/2023, de 27/10/2023, reportando-se ao artigo 129, e seu parágrafo único, da vigente Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, reconsidero a decisão anterior e determino a remessa dos autos ao sobrestamento para aguardar a quitação da dívida executada no âmbito do processo piloto.
NATAL/RN, 06 de agosto de 2024. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000060-40.2017.5.21.0010 RECLAMANTE: AURELIO SABINO DE AGUIAR RECLAMADO: LIDER LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeedca8 proferido nos autos. DESPACHODeterminei o desarquivamento.Conforme relatório encaminhado pela Divisão de Monitoramento - DIMON, deste Regional, há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo pendentes de destinação.Analisando os autos constata-se que há depósito realizado pela executada no dia 29/02/2024, que deverá ser liberado à parte, eis que oriundo dos pagamentos realizados no processo piloto.
Expeça-se alvará para fins de liberação dos valores em favor do referido beneficiário.Deverão o exequente e seu advogado indicarem dados bancários no prazo de 48 horas.Após a liberação, diante do Ofício Circular CGJT nº 30/2023, de 27/10/2023, reportando-se ao artigo 129, e seu parágrafo único, da vigente Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, reconsidero a decisão anterior e determino a remessa dos autos ao sobrestamento para aguardar a quitação da dívida executada no âmbito do processo piloto.
NATAL/RN, 06 de agosto de 2024. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular