Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PAULO ROBERTO DA SILVA, PAULO ROBERTO DA SILVA - ME, HAILTON BERNARDINO XAVIER
- Advogados
- VICTOR CHAVANTE MACEDO (OAB 7441/RN), LUISA REBOUCAS LUCENA (OAB 14345/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000073-39.2017.5.21.0010 RECLAMANTE: HAILTON BERNARDINO XAVIER RECLAMADO: PAULO ROBERTO DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e4b65 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe-JTVistos, etc. Verifica-se a impossibilidade de habilitação dos créditos (#id:6e663ce). Tem-se que as tentativas de localização de bens dos executados foram inexitosas. Diante da inefetividade dos atos de constrição foi proferido despacho #id:f19fb1a, com intimação publicada no dia 25/07/2022 (#id:be0b8d9) para que o exequente indicasse meios de prosseguimento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório para aguardar o prazo previsto no artigo 11-A, da CLT. A parte autora permanece inerte até a presente data quanto à indicação de bens dos executados visando à continuidade da execução. Conforme artigo 11-A, §§ 1º e 2° da CLT, a declaração da prescrição intercorrente pode ser feita de ofício, escoado o prazo prescricional de 2 (dois) anos da data final assinalada para que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução. Considerando o decurso de mais de 2 (dois) anos, iniciados após o prazo destinado ao exequente indicar meios de prosseguimento da execução tem-se operada a prescrição intercorrente nos modes dos dispositivos legais supra mencionados. Diante do exposto, RECONHEÇO nos autos a incidência da prescrição intercorrente concernente à pretensão executória sobre as verbas executadas, e EXTINGO a presente execução trabalhista, com fundamento no artigo 924, V do CPC, de aplicação supletiva (artigo 769, CLT). Removam-se eventuais restrições (BNDT, CNIB, SerasaJud, Renajud, etc.) incluídas sobre os executados. Arquivem-se os autos de forma definitiva. NATAL/RN, 10 de dezembro de 2024. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HAILTON BERNARDINO XAVIER
