Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000123-65.2017.5.21.0010 RECLAMANTE: PEDRO CAMPOS DE ARAUJO RECLAMADO: LIDER LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) Ficam a parte reclamante e o seu advogado intimados da expedição de alvará eletrônico em seu benefício. NATAL/RN, 14 de agosto de 2024.HELIO DOURADO LUSTOSA JUNIORServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000123-65.2017.5.21.0010 RECLAMANTE: PEDRO CAMPOS DE ARAUJO RECLAMADO: LIDER LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858dfe9 proferido nos autos. DESPACHODeterminei o desarquivamento.Conforme relatório encaminhado pela Divisão de Monitoramento - DIMON, deste Regional, há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo pendentes de destinação.Analisando os autos constata-se que há depósito realizado pela executada no dia 29/02/2024, que deverá ser liberado à parte, eis que oriundo dos pagamentos realizados no processo piloto.
Expeça-se alvará para fins de liberação dos valores em favor do referido beneficiário.Deverão o exequente e seu advogado indicarem dados bancários no prazo de 48 horas.Após a liberação, diante do Ofício Circular CGJT nº 30/2023, de 27/10/2023, reportando-se ao artigo 129, e seu parágrafo único, da vigente Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, reconsidero a decisão anterior e determino a remessa dos autos ao sobrestamento para aguardar a quitação da dívida executada no âmbito do processo piloto.
NATAL/RN, 06 de agosto de 2024. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000123-65.2017.5.21.0010 RECLAMANTE: PEDRO CAMPOS DE ARAUJO RECLAMADO: LIDER LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858dfe9 proferido nos autos. DESPACHODeterminei o desarquivamento.Conforme relatório encaminhado pela Divisão de Monitoramento - DIMON, deste Regional, há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo pendentes de destinação.Analisando os autos constata-se que há depósito realizado pela executada no dia 29/02/2024, que deverá ser liberado à parte, eis que oriundo dos pagamentos realizados no processo piloto.
Expeça-se alvará para fins de liberação dos valores em favor do referido beneficiário.Deverão o exequente e seu advogado indicarem dados bancários no prazo de 48 horas.Após a liberação, diante do Ofício Circular CGJT nº 30/2023, de 27/10/2023, reportando-se ao artigo 129, e seu parágrafo único, da vigente Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, reconsidero a decisão anterior e determino a remessa dos autos ao sobrestamento para aguardar a quitação da dívida executada no âmbito do processo piloto.
NATAL/RN, 06 de agosto de 2024. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta