Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000260-44.2017.5.21.0011 RECLAMANTE: DINIZ RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SEBASTIAO DA S ROCHA CONSTRUCOES & SERVICOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c473237 proferida nos autos. SENTENÇA Tendo em vista a integral quitação do feito, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores pagos e arquive-se. MOSSORO/RN, 20 de setembro de 2024. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DINIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000260-44.2017.5.21.0011 RECLAMANTE: DINIZ RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SEBASTIAO DA S ROCHA CONSTRUCOES & SERVICOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d917ad proferido nos autos. DESPACHOVistos, etc.Durante a confecção do alvará, a secretaria identificou que a conta do exequente estava apresentando erro.Assim sendo, com a publicação do presente despacho, fica o exequente intimado para que apresente os corretos dados bancários de conta de sua titularidade a fim de viabilizar a liberação dos valores que se encontram à disposição do Juízo.
MOSSORO/RN, 14 de agosto de 2024. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000260-44.2017.5.21.0011 RECLAMANTE: DINIZ RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SEBASTIAO DA S ROCHA CONSTRUCOES & SERVICOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d6d89 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.Tendo em vista a disponibilização parcial do valor da execução, com a publicação do presente despacho, fica o(a) exequente intimado(a) para indicar dados bancários para possibilitar a transferência dos valores que lhe são devidos.Caso haja requerimento para transferência, em separado, de honorários contratuais deverá o patrono da reclamante juntar ao processo eletrônico o respectivo contrato e indicar o percentual a ser retido.Inerte, proceda-se consulta junto ao CCS para identificação de conta bancária ativa de titularidade da parte autora.
A fim de proceder a liberação o mais rápido possível, após a apresentação das informações bancárias, deverá o(a) exequente informar o cumprimento da determinação através do email [email protected](s) a(s) conta(s) proceda-se à(s) transferência(s) independentemente de novo despacho. MOSSORO/RN, 31 de julho de 2024. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000260-44.2017.5.21.0011 RECLAMANTE: DINIZ RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SEBASTIAO DA S ROCHA CONSTRUCOES & SERVICOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e30376 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.Tendo em vista a disponibilização parcial do valor da execução, com a publicação do presente despacho, fica o(a) exequente intimado(a) para indicar dados bancários para possibilitar a transferência dos valores que lhe são devidos.Caso haja requerimento para transferência, em separado, de honorários contratuais deverá o patrono da reclamante juntar ao processo eletrônico o respectivo contrato e indicar o percentual a ser retido.Inerte, proceda-se consulta junto ao CCS para identificação de conta bancária ativa de titularidade da parte autora. A fim de proceder a liberação o mais rápido possível, após a apresentação das informações bancárias, deverá o(a) exequente informar o cumprimento da determinação através do email [email protected](s) a(s) conta(s) proceda-se à(s) transferência(s) independentemente de novo despacho. MOSSORO/RN, 27 de maio de 2024. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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