Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000397-23.2017.5.21.0012 : SAMUEL SOUSA PEREIRA : H DE P CAVALCANTI FILHO EIRELI - - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f95e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, em cumprimento a determinação constante no Ofício Circular TRT/CR nº 019/2025, constatamos a existência de saldo remanescente em conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, conforme extrato(s) bancário(s) anexado(s), que refere(m)-se a valor remanescente de honorários periciais devidos ao perito FABIANO KARLO MARTINS VARELA CAMILO. Assim, a fim de sanar a referida inconsistência, determino a devolução/liberação dos sobreditos valores ao perito FABIANO KARLO MARTINS VARELA CAMILO, através da expedição de alvará judicial eletrônico para a conta do expert por ele informada, via e-mail, à Secretaria do Juízo, qual seja: Banco do Brasil, Agência 3293-X, Conta Corrente 44.933-4, Fabiano Karlo Martins Varela Camilo, CPF: 851.***.***-59. Resolvida esta pendência e não havendo mais valores remanescentes em conta judicial vinculada ao presente feito, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. MOSSORO/RN, 09 de abril de 2025. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000397-23.2017.5.21.0012 : SAMUEL SOUSA PEREIRA : H DE P CAVALCANTI FILHO EIRELI - - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f95e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, em cumprimento a determinação constante no Ofício Circular TRT/CR nº 019/2025, constatamos a existência de saldo remanescente em conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, conforme extrato(s) bancário(s) anexado(s), que refere(m)-se a valor remanescente de honorários periciais devidos ao perito FABIANO KARLO MARTINS VARELA CAMILO. Assim, a fim de sanar a referida inconsistência, determino a devolução/liberação dos sobreditos valores ao perito FABIANO KARLO MARTINS VARELA CAMILO, através da expedição de alvará judicial eletrônico para a conta do expert por ele informada, via e-mail, à Secretaria do Juízo, qual seja: Banco do Brasil, Agência 3293-X, Conta Corrente 44.933-4, Fabiano Karlo Martins Varela Camilo, CPF: 851.***.***-59. Resolvida esta pendência e não havendo mais valores remanescentes em conta judicial vinculada ao presente feito, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. MOSSORO/RN, 09 de abril de 2025. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- H DE P CAVALCANTI FILHO EIRELI - - ME