Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0000407-96.2014.5.21.0004 RECLAMANTE: ANTONIO PLACIDO DA SILVA RECLAMADO: P & P CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf9e58 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, Conta 42/4923195-4 um depósito realizado no dia 15.04.2016, com valor de R$ 349,18 (Trezentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), pendente de levantamento. 2.A Após a análise realizada nos autos, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que, a execução foi paga, processo arquivado id 51f0ebb, com a determinação de devolução do valor a reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 08.***.***/0001-20. 3. Ante o exposto, determino, para a expedição de Alvará de Autorização, em face do depósito, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, Conta 42/4923195-4 um depósito realizado no dia 15.04.2016, com valor de R$ 349,18 (Trezentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), mais juros e correção monetária da seguinte forma: 4. Efetue o pagamento a reclamada para o BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 1403-3, Conta Corrente 03256-6 de titularidade da reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 08.***.***/0001-20. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 7. Publique-se no DJe-JT. NATAL/RN, 18 de junho de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A