Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001098-96.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: DICKSON ALLAN ROCHA DE PAIVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a847e proferido nos autos. DESPACHO 1. O presente feito aguarda impulso inicial. 2. Observo a regularidade da classe processual eleita e a adequação dos assuntos cadastrados no momento da autuação do feito. 3. Tendo em vista as peculiaridades da demanda, determino a citação da parte requerida, nos termos do art. 841 da CLT, para que compareça à audiência virtual no dia 28/10/2026 às 08hs20min, sob as penas da Lei (art. 844, CLT), sendo a audiência para tentativa de conciliação e, em caso negativo, apresentação de defesa e documentos que entender necessários, o que pode ser feito até a data da referida audiência. 4. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, por meio do seguinte link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/6044890902?pwd=ejhPeEFpK1VkZzQvV1RvTGlIalJYdz09 ou pelo ID 604 489 0902 e senha (se requisitada) 791010, ocasião em que deverão apontar o horário de sua audiência juntamente com o nome do usuário quando do login na plataforma de videoconferência. Ressalto que a sala de audiências da 2ª Vara do trabalho de Natal permanece disponível para qualquer dos atores processuais que desejem participar da sessão presencialmente 5. Verifique a Secretaria se a(s) ré(s) possui(em) procuradores já cadastrados no PJe-JT, de modo a permitir a intimação pelo sistema ou pelo DeJT. Caso contrário, providencie a Secretaria a notificação/inicial por via postal ou por outro meio processualmente idôneo. 6. Fica ressalvada, desde já, a possibilidade de as partes indicarem que as provas a serem produzidas são meramente documentais, assim como de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 763, § 3º da CLT c/c art. 190, CPC), sem prejuízo da apresentação de requerimento comum para homologação de conciliação, observadas as disposições legais, diretamente no Pje. 7. Por fim, inseri sigilo nos documentos pessoais da parte autora, em razão da LGPD. 8. DÊ-se ciência. 9. Cumpra-se. NATAL/RN, 16 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DICKSON ALLAN ROCHA DE PAIVA
Processo 0001098-96.2026.5.21.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Natal na data 14/09/2026
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