Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: HIGOR MARCELINO SANCHES RPV 0001718-85.2024.5.21.0000 REQUERENTE: GERALDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201f575 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O valor do crédito cobrado na presente requisição de pequeno valor federal foi depositado integralmente em conta de titularidade do (a) reclamante e da Sociedade de advogados, em instituição financeira, não havendo retenção de imposto de renda incidente sobre o valor do reclamante por se tratar de verbas recebidas acumuladamente, conforme demonstrativo de cálculos e alvarás eletrônicos juntados ao presente feito. Houve retenção de honorários advocatícios contratuais, cujos valores foram creditados nas contas indicadas pelas sociedades de advogados conforme alvarás eletrônicos e DARFs juntados ao presente feito: 1) Braga e Foina Sociedade de Advogados – CNPJ 11.***.***/0001-77, valor depositado no Banco do Brasil S/A – Agência 2727, não havendo retenção de imposto de renda por ser a sociedade optante do SIMPLES Nacional. 2) Russomano Advocacia – CNPJ 04.***.***/0001-66, cujo valor líquido foi depositado na conta da Sociedade, Banco do Brasil S/A – Agência 3599. 3) Pedrollo, Cassol e Moraes da Costa Advogados Associados – CNPJ 03.***.***/0001-75, cujo valor líquido foi depositado na conta da Sociedade, Caixa Econômica Federal – Agência 0035, após o recolhimento do imposto de renda (R$ 13,24), conforme DARF autenticada. 4) Cavalcanti, Oliveira e Batista Advogados – CNPJ 02.***.***/0001-00, cujo valor líquido foi depositado na conta da Sociedade, Banco do Brasil S/A – Agência 2870. A Coordenadoria de Precatórios procedeu ao registro e validação dos pagamentos no Sistema Gestão Eletrônica de Precatórios e juntou a respectiva certidão de quitação aos presentes autos e ao Pje 1º grau. Diante do exposto, dê-se ciência às partes da realização dos pagamentos e da ausência de pendência neste feito. Em seguida, arquive-se o presente feito. NATAL/RN, 08 de novembro de 2024. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: MARCELLA ALVES DE VILAR RPV 0001718-85.2024.5.21.0000 REQUERENTE: GERALDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9098d33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O valor suficiente à quitação da presente Requisição de Pequeno Valor se encontra depositado em conta judicial, para fins de transferência às contas bancárias do requisitante e das Sociedades de advogados, conforme planilha de rateio e tributação dos valores juntada ao presente feito. Diante do exposto, determino a emissão dos alvarás eletrônicos e o recolhimento dos tributos, quando houver. Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de outubro de 2024. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo 0001718-85.2024.5.21.0000 distribuído para OJC Precatórios - Precatórios na data 15/08/2024
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Processo 0001718-85.2024.5.21.0000 distribuído para OJC Precatórios - Precatórios na data 15/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/24081600300172200000010863668?instancia=2