Intimação
D- Órgão
- Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE CARAUBAS, F.C.D.F.
- Advogados
- LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS (OAB 3904/RN), GILSON MONTEIRO DA COSTA (OAB 4278/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0004088-71.2023.5.21.0000 REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE DE FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARAUBAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55c3bb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O valor apurado no presente precatório se refere exclusivamente a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para fins de recolhimento na conta vinculada do(a) trabalhador (a), Caixa Econômica Federal – Agência 2230, nos termos do § 4º do art. 22 da Resolução Administrativa nº 036/2024 deste Tribunal e de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.036/1990. O valor cobrado no presente precatório é originário da reclamação trabalhista nº 0087400-36.2005.5.21.0012 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas e individualizada no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios para processamento de forma individual, em cumprimento as regras da Resolução nº 303/2019 – CNJ e Res. 314/2021, redação conforme Res. 370/2023 – CSJT. Considerando que os dados pessoais do(a) reclamante foram extraídos de documentos juntados ao processo principal e que há possibilidade de homônimos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado ratifique as informações em relação ao nome e CPF do credor, evitando erro no recolhimento do FGTS. Após o decurso do prazo assinalado, determino o sobrestamento do presente feito, para aguardar a disponibilidade de recursos financeiros e a ordem cronológica de pagamento. NATAL/RN, 10 de março de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- F.C.D.F.
