Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0210192-35.2013.5.21.0004 RECLAMANTE: MARICELIO GOMES RECLAMADO: CONCRETTA CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46cf84 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restaram localizados 03 depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na agência 2230, na conta 042/4908978-3, com saldo original de R$ 514,95 (quinhentos e quatorze reais duzentos e noventa e cinco centavos) realizado em 13.02.2015, pendente de liberação. 3. Após a análise realizada nos autos, visando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que toda a execução foi paga, foi arquivado o processo conforme Despacho sob id 77d89da. Todavia, não houve o pagamento de um parcela em favor do Reclamante, em conformidade com o alvará id 7 77d89da e guia a4d9a47 . 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na agência 2230, na conta 042/4908978-3, com saldo original de R$ 514,95 (quinhentos e quatorze reais duzentos e noventa e cinco centavos) realizado em 13.02.2015, tudo com juros e correção monetária, sejam pagos da seguinte forma, pagar ao Sr. MARICELIO GOMES, CPF: 030.***.***-22, no banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2010, OPERAÇÃO, 023, conta 31704-6, o percentual de 100 %, mais correções legais. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins de lançamentos estatísticos. 6. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 8. Publique-se no DJe-JT, com ciência ao demandado. NATAL/RN, 18 de junho de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARICELIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0210192-35.2013.5.21.0004 RECLAMANTE: MARICELIO GOMES RECLAMADO: CONCRETTA CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46cf84 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restaram localizados 03 depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na agência 2230, na conta 042/4908978-3, com saldo original de R$ 514,95 (quinhentos e quatorze reais duzentos e noventa e cinco centavos) realizado em 13.02.2015, pendente de liberação. 3. Após a análise realizada nos autos, visando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que toda a execução foi paga, foi arquivado o processo conforme Despacho sob id 77d89da. Todavia, não houve o pagamento de um parcela em favor do Reclamante, em conformidade com o alvará id 7 77d89da e guia a4d9a47 . 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na agência 2230, na conta 042/4908978-3, com saldo original de R$ 514,95 (quinhentos e quatorze reais duzentos e noventa e cinco centavos) realizado em 13.02.2015, tudo com juros e correção monetária, sejam pagos da seguinte forma, pagar ao Sr. MARICELIO GOMES, CPF: 030.***.***-22, no banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2010, OPERAÇÃO, 023, conta 31704-6, o percentual de 100 %, mais correções legais. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins de lançamentos estatísticos. 6. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 8. no DJe-JT, com ciência ao demandado. NATAL/RN, 18 de junho de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCRETTA CONSTRUTORA LTDA - ME