Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0053400-10.2010.5.23.0002 RECLAMANTE: ELIANE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: RODIVALTER ESCOCARD DE SOUZA - ME E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para tomar ciência do item do despacho , proferido nos autos. Prazo: 30(trinta) dias. ... expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central, via SISBAJUD, pelo CNPJ RAIZ, modalidade "teimosinha", para constatação quanto à existência de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor dos executados e, em caso positivo, bloqueio dos saldos porventura nelas existentes até o limite de valor necessário à garantia da presente execução. Prazo 30 (trinta) dias. Se infrutífera a ordem de bloqueio via SISBAJUD, e tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intime-se a exequente para ciência das diligências efetivadas nos autos, bem assim para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos, que ficarão aguardando manifestação da parte interessada, o que desde já fica autorizado. Fica a exequente advertida de que a paralisação do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CUIABA/MT, 20 de julho de 2026. MARCIA AUXILIADORA MACHADO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE PEREIRA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0053400-10.2010.5.23.0002 RECLAMANTE: ELIANE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: RODIVALTER ESCOCARD DE SOUZA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do despacho/decisão abaixo:DESPACHO1. Considerando as diretrizes apresentadas pelo exequente, expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central, via SISBAJUD, pelo CNPJ RAIZ, para constatação quanto à existência de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor dos executados e, em caso positivo, bloqueio dos saldos porventura nelas existentes até o limite de valor necessário à garantia da presente execução.2. Se infrutífera a ordem de bloqueio via SISBAJUD, diligencie-se junto ao RENAJUD a fim de verificar a existência de bens em nome dos executados.3. Tudo cumprido, e tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o exequente para ciência das diligências efetivadas nos autos, bem assim para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando manifestação da parte interessada, o que desde já fica autorizado.4. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.CUIABA/MT, 19 de junho de 2024. CUIABA/MT, 01 de julho de 2024.CAROLINA DE QUADROS MACHADOServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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