Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025758-13.2026.5.24.0022 AUTOR: LUZIA DA COSTA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA Pela presente fica Vossa Senhoria intimada de que: 1. Fica designada audiência INICIAL para o dia 15/04/2027 09:20. 1.1. A audiência inicial será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL ( https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24douvt2sala2 ). 1.2. A ausência injustificada da parte reclamante acarretará no arquivamento da ação, com condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária e a ausência injustificada da parte reclamada acarretará a declaração de revelia e a incidência dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato [CLT, art. 844]. 1.3. A parte reclamada deverá apresentar defesa e os documentos pertinentes [CPC, art. 434], podendo optar entre os seguintes meios: a) defesa escrita até o início da audiência [CLT, art. 847, parágrafo único]; b) defesa oral durante a audiência [CLT, art. 847, caput]. 1.4. A parte reclamada poderá ser substituída por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o preponente [CLT, art. 843, § 1º]. 1.5. A parte reclamada, pessoa jurídica, deverá apresentar, com os demais documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). 1.6. Havendo opção da parte autora pela tramitação pelo juízo 100% Digital, a parte reclamada deverá apresentar recusa à tramitação do feito por essa modalidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da sua efetiva intimação e/ou do seu comparecimento espontâneo em juízo. Apresentada a recusa, ficará sem efeito a opção formulada pela parte autora, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho desabilitar a opção no PJe. Destinatário: LUZIA DA COSTA SILVA DOURADOS/MS, 01 de outubro de 2026. VICTOR HUGO RIBEIRO ARAGAO
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025758-13.2026.5.24.0022 AUTOR: LUZIA DA COSTA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd3b81 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de conferir maior celeridade à tramitação do feito, em observância às normas legais e às recomendações da Corregedoria Regional, determino a remessa dos autos ao CEJUSC-JT de 1º Grau, com fundamento no instituto da cooperação judiciária, para a realização de tentativa de conciliação. Esclareço que a remessa ao CEJUSC-JT de 1º Grau destina-se exclusivamente à tentativa conciliatória, sendo, por ora, desnecessária a apresentação de defesa e sem prejuízo da audiência inicial agendada perante esta 2ª Vara do Trabalho de Dourados. Fica mantida a audiência inicial já designada para 15/04/2027 09:20. Na hipótese de não haver composição perante o CEJUSC-JT de 1º Grau, a defesa deverá ser apresentada nos autos até a data da referida audiência inicial. Intimem-se. DOURADOS/MS, 01 de outubro de 2026. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025758-13.2026.5.24.0022 AUTOR: LUZIA DA COSTA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd3b81 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de conferir maior celeridade à tramitação do feito, em observância às normas legais e às recomendações da Corregedoria Regional, determino a remessa dos autos ao CEJUSC-JT de 1º Grau, com fundamento no instituto da cooperação judiciária, para a realização de tentativa de conciliação. Esclareço que a remessa ao CEJUSC-JT de 1º Grau destina-se exclusivamente à tentativa conciliatória, sendo, por ora, desnecessária a apresentação de defesa e sem prejuízo da audiência inicial agendada perante esta 2ª Vara do Trabalho de Dourados. Fica mantida a audiência inicial já designada para 15/04/2027 09:20. Na hipótese de não haver composição perante o CEJUSC-JT de 1º Grau, a defesa deverá ser apresentada nos autos até a data da referida audiência inicial. Intimem-se. DOURADOS/MS, 01 de outubro de 2026. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025758-13.2026.5.24.0022 AUTOR: LUZIA DA COSTA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b873941 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do disposto no Art. 4º, §1º da Resolução nº 40/2021, que adotou e regulamentou o juízo 100% digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a utilização de tal modalidade de tramitação “pressupõe a anuência de todas as partes”, exigindo-se a manifestação expressa do autor neste sentido por ocasião da distribuição do feito, através da indicação “de funcionalidade específica no PJe”, bem como “destaque na folha de rosto da petição inicial, que conterá a qualificação das partes e do(s) advogado(s) com indicação dos endereços eletrônicos e dos respectivos telefones celulares, ressalvados os casos de impossibilidade, devidamente justificados”. Destarte, compete à parte autora, interessada na tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, por ocasião de sua distribuição e, cumulativamente: indicar a respectiva funcionalidade no PJe e formular requerimento expresso na petição inicial, que deverá, obrigatoriamente, conter os endereços eletrônicos do(a) reclamante e de seu(s) advogado(s), inclusive para os fins do disposto no item I, da Súmula 74 do C. TST. Ante o exposto e, considerando a ausência de requerimento expresso, determino a intimação da parte autora para, querendo, emendar a inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de desabilitação da opção pelo Juízo 100% Digital. Intime-se ainda o autor para que, no mesmo prazo acima indicado e sob a mesma cominação, cumpra com o disposto no Art. 4º, §1º da Resolução nº 40/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel da parte). Silente, desabilite-se a opção pelo Juízo 100% Digital. Cumpridas as providências, designe-se audiência, notifique-se a ré e intime-se a parte autora sobre data e hora, com as cominações de praxe. DOURADOS/MS, 23 de setembro de 2026. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
-
Processo 0025758-13.2026.5.24.0022 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Dourados na data 21/09/2026
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