Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010463-52.2026.5.03.0140 AUTOR: JORGE ANTONIO DOS SANTOS RÉU: GAC IMPORTS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 294948e proferida nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte reclamante não apresentou documento de identidade com foto, cópia da CTPS e nem comprovante de endereço em seu próprio nome, tampouco juntou documento em nome de terceiro, com justificativa para tanto). Verifico, ainda, que deixou de manifestar de maneira expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial a opção de Juízo 100% Digital, apesar de haver selecionado tal opção na distribuição da ação, e nem indicou os telefones e endereço(s) de e-mail, dele próprio, do reclamado e de seu advogado, nem justificativa para a impossibilidade de fazê-lo, em desacordo com o disposto na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204, de 23 de setembro de 2021, deste Egrégio TRT. Nesse contexto, considerando que, no procedimento sumaríssimo, não se admite emenda à petição inicial (artigo 852-B, §1º, da CLT), impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito. Ressalte-se que nada impede o ajuizamento de nova demanda em face da(s) reclamada(s), desde que a petição inicial esteja devidamente instruída com os documentos essenciais à propositura da ação, bem como que todos os pedidos estejam devidamente liquidados. Deverá a parte autora, ainda, informar o número do PIS na petição inicial. Nos termos do artigo 790, §3º, da CLT, concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Em caso de distribuição por prevenção, deverá ser indicado o número do presente processo na respectiva tarefa. Custas pelo(a) reclamante, das quais fica isento(a). Retire-se o feito de pauta. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de maio de 2026. RENATA LOPES VALE Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE ANTONIO DOS SANTOS