Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO TutCautAnt 0010488-15.2017.5.03.0000 REQUERENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS REQUERIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PUBLICAS, PRIVADAS E TERCEIRIZADAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243024b proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Acolhido o pedido do SINDIMETRO quanto ao fracionamento, em 36 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, da multa arbitrada no acórdão Id 0a2a689 e atualizada, no importe de R$ 348.050,00 (decisão Id 4258270). À CBTU foi concedido o prazo de 10 dias para comunicar eventual descumprimento de cada parcela, sob pena de, silente, presumir-se quitada a obrigação (Id 74c0c83). O Sindicato apresentou os correspondentes comprovantes de pagamento, sem que a CBTU tenha oposto qualquer impugnação ao adimplemento da dívida (Id 04642c4, Id c0c298e e Id 9a7d47d e Id c47c97e ao Id 7b32525). Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, conforme disposto no despacho Id 7b32525. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO TutCautAnt 0010488-15.2017.5.03.0000 REQUERENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS REQUERIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PUBLICAS, PRIVADAS E TERCEIRIZADAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243024b proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Acolhido o pedido do SINDIMETRO quanto ao fracionamento, em 36 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, da multa arbitrada no acórdão Id 0a2a689 e atualizada, no importe de R$ 348.050,00 (decisão Id 4258270). À CBTU foi concedido o prazo de 10 dias para comunicar eventual descumprimento de cada parcela, sob pena de, silente, presumir-se quitada a obrigação (Id 74c0c83). O Sindicato apresentou os correspondentes comprovantes de pagamento, sem que a CBTU tenha oposto qualquer impugnação ao adimplemento da dívida (Id 04642c4, Id c0c298e e Id 9a7d47d e Id c47c97e ao Id 7b32525). Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, conforme disposto no despacho Id 7b32525. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PUBLICAS, PRIVADAS E TERCEIRIZADAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHO
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
2025
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
2024
Petição
2023
Petição
2022
Petição
2019
Recebimento
2018
Remessa
2017
Outras Decisões
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
Petição
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Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Outras Decisões
Conclusão
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Decurso de Prazo
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Expedição de documento
Mero expediente
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Petição
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
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Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
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Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Para julgamento de mérito
DecisãoConclusão
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Redistribuição
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Procedência
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Para julgamento de mérito
DecisãoConclusão
Conclusão
Redistribuição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição