Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010879-97.2026.5.03.0179 AUTOR: ELISMAR PATRICIO DA SILVA RÉU: LVA SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df8ed53 proferida nos autos. Vistos etc. Pleiteou o reclamante, em sede de antecipação de tutela, a expedição de ofício à tomadora Escola SESI Mariza Araújo (CNPJ 03.***.***/0005-51) para informação e reserva/retenção dos créditos pendentes em favor da Reclamada, até o limite do valor atualizado da causa, nos termos da fundamentação (arts. 297, 300 e 301 do CPC c/c art. 769 da CLT); subsidiariamente, a expedição do ofício em caráter informativo (arts. 378 e 438 do CPC). Nos termos do artigo 300 do NCPC, o Juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, a tutela pretendida, quando ficar convencido da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e houver fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso dos autos, o requisito do “fumus boni iuris” não restou demonstrado, uma vez que os documentos juntados pelo autor não comprovam a inadimplência da ré quanto às parcelas contratuais e rescisórias, nem o efetivo direito ao recebimento das verbas pleiteadas, sendo impossibilitada em sede da cognição sumária inerente à análise da antecipação de tutela, a verificação do direito existente no caso. Não demonstrou o autor, ainda, o risco de insolvência da ré ou de que esteja esvaziando patrimônio para frustrar eventual execução, restando afastado o requisito do “periculum in mora”. Portanto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte aguardar a manifestação do contraditório, para se dar seguimento ao regular trâmite processual. Esclareça-se que nada impede que os efeitos antecipatórios da tutela possam ser concedidos, inclusive, na decisão de mérito. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISMAR PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010879-97.2026.5.03.0179 AUTOR: ELISMAR PATRICIO DA SILVA RÉU: LVA SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37ac4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Juiz(a) do Trabalho. 03/09/2026 CYRO EMANUEL DE FARIA JUNIOR DESPACHO PJe Vistos, etc. DESIGNO audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas, para o dia 21/09/2026 09:30 horas, devendo as partes comparecerem para depor, pena de arquivamento quanto ao reclamante e de confissão ao(s) Reclamado(s), que deverão apresentar defesa. Considerando a necessidade de privilegiar a oralidade, a imediatidade e a concentração dos atos processuais, bem como de assegurar maior efetividade à instrução e coleta da prova oral, a assentada far-se-á de forma presencial na sala de audiência da 41a Vara do Trabalho de Belo horizonte, na Rua Paracatu, 304, 9º andar. Faculto às partes que, comprovadamente, estejam com dificuldade de locomoção a participação por meio remoto, desde que o requerimento seja formulado por petição fundamentada, instruída com documentação idônea, no prazo máximo de até 03 (três) dias antes da audiência. O mesmo se aplica às testemunhas, inclusive àquelas que comprovadamente residam fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte, hipótese em que a participação poderá ocorrer por videoconferência, desde que a condição seja previamente demonstrada nos autos no mesmo prazo acima estabelecido. Ressalto que os procuradores deverão comparecer presencialmente ao ato. O reclamado, até o dia e horário designado para a audiência, deverá anexar aos autos a sua contestação no sistema PJe, bem como todos os documentos necessários à instrução do feito, sob pena de revelia e confissão. Caso o réu opte por não constituir advogado(a), poderá encaminhar defesa e documentos para o e-mail da vara ([email protected]), no formato PDF e tamanho máximo de 10 MB, também até o dia e horário designado para a realização da audiência, sob pena de revelia e confissão. Faculta-se, em último caso, a apresentação de defesa oral em audiência, pelo prazo de até 20 minutos. ATENÇÃO: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA ÚNICA, DEVENDO AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO (-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇÃO DA ), DO DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. o reclamante, através de seu procurador, que deverá dar ciência ao seu constituinte. Cite-se o reclamado. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISMAR PATRICIO DA SILVA