Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COTEMINAS S.A., ROSEMARY FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- THIAGO LOPES BRANT (OAB 129790/MG), PEDRO ABDER NUNES RAIM RAMOS (OAB 215993/MG), ALFREDO RAMOS NETO (OAB 60413/MG), ELIENE MAIA RAMOS (OAB 124426/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS HTE 0011507-37.2023.5.03.0100 REQUERENTES: ROSEMARY FERREIRA DA SILVA REQUERENTES: COTEMINAS S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9516c3 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho.Montes Claros, 06 de agosto de 2024.Servidora Aline Ruas de Queiroz EspíndolaDESPACHOVistos etc.Nada a deferir quanto aos requerimentos da reclamada.Com relação ao pedido de retificação do polo passivo para constar que a reclamada encontra-se sob regime de Recuperação Judicial, registre-se que será desnecessária qualquer providência nesse sentido, tendo em vista a alteração automática do cadastro da COTEMINAS S/A e demais empresas do grupo econômico no sistema PJE decorrente da utilização da base de dados da Receita Federal.Outrossim, no que se refere ao requerimento de levantamento de valores bloqueados, da mesma forma nada a deferir, tendo em vista que não há valores depositados nos autos pendentes de liberação.Intime-se.Após, retornem os autos ao sobrestamento determinado, conforme art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, podendo, ao final de dois anos após a sentença de extinção da falência/recuperação judicial, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT.
MONTES CLAROS/MG, 07 de agosto de 2024. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
