Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011816-63.2026.5.03.0032 AUTOR: RODRIGO DA SILVA REIS RÉU: VIP ARMARIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee2a4e proferido nos autos. DESIGNA-SE audiência INICIAL (RITO ORDINÁRIO) VIRTUAL para o dia 03/11/2026 às 08:40, a ser realizada com as presenças dos procuradores e das partes, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. Para tanto, na data e horário da audiência, os advogados e/ou as partes deverão acessar a sessão virtual através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt4.contagem ou ID 473 379 8704. O TRT da 3ª Região disponibilizou em seu site “Tutorial de acesso à PLATAFORMA ZOOM” Até a audiência, na forma da lei, a(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar contestação. Intime-se o(a) reclamante por meio de seu(sua) procurador(a). Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) via postal, por meio do respectivo procurador, caso haja habilitação nos autos, ou através do domicílio eletrônico. Aguarde-se a audiência. CONTAGEM/MG, 24 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011816-63.2026.5.03.0032 AUTOR: RODRIGO DA SILVA REIS RÉU: VIP ARMARIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f5aba proferido nos autos. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, emendar a inicial, para esclarecer o valor da causa, devendo indicar valores compatíveis com a expressão econômica da pretensão, de acordo com o§ 1º do art. 840 da CLT, ratificando ou retificando o valor da causa. Tendo em vista que fora constatado na inicial que o somatório dos pedidos formulados não corresponde ao valor da causa consignado , sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, §1º, c/c art. 485. I, ambos do CPC. Vinda a informação, retifique-se o valor da causa se necessário. Cumprido o determinado, notifique(m)-se a(s) reclamada(s). CONTAGEM/MG, 21 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA SILVA REIS