Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATSum 0011856-43.2026.5.03.0065 AUTOR: MERCIO ARAUJO FERREIRA RÉU: TEPLAN-TECNICAS DE CONSTRUCOES E PLANEJAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d231d4 proferido nos autos. Ficam consignados os protestos da parte autora. Esclareço à parte autora que a tutela deferida no processo 0011864-20.2026.5.03.0065 alcança os demais processos em face da mesma ré. I. Aguarde-se a audiência. LAVRAS/MG, 29 de setembro de 2026. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCIO ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATSum 0011856-43.2026.5.03.0065 AUTOR: MERCIO ARAUJO FERREIRA RÉU: TEPLAN-TECNICAS DE CONSTRUCOES E PLANEJAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c12ff proferida nos autos. DECISÃO O autor afirmou que foi contratado pela ré, por contrato por prazo determinado, em 27/05/2026 e que foi dispensado de forma antecipada em 26/07/2026. Aduziu que prestava serviços para a tomadora CEMIG e que houve o encerramento das atividades da empregadora na obra da CEMIG em Lavras/MG. Requereu, em tutela cautelar de urgência, a expedição de ofício à CEMIG para informar eventuais créditos da TEPLAN e, se existentes, sua retenção até o limite da ação, visando assegurar eventual execução. Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. São dois, pois, os requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano em razão da espera pela tutela definitiva (fumus boni iuris e periculum in mora). No presente caso, verifico que o reclamante juntou aos autos cópia da CTPS (fl. 33 do PDF, ID 326390d), indicando a existência do contrato de trabalho com a reclamada, com admissão em 29/05/2026 e baixa em 31/07/2026. Embora os documentos apresentados indiquem a existência do vínculo empregatício e da rescisão do contrato, não há, nos autos, até o presente momento, qualquer elemento concreto que evidencie situação de insolvência, dilapidação patrimonial, encerramento definitivo das atividades empresariais, ocultação de patrimônio ou qualquer outra circunstância capaz de indicar que a reclamada não terá condições de responder por eventual condenação. O simples fato de a empregadora ter encerrado suas atividades na obra da CEMIG não permite presumir risco de frustração da execução. Assim, não se encontram preenchidos, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício à CEMIG para retenção e indisponibilidade de créditos da reclamada, sem prejuízo de nova apreciação da medida caso sobrevenham elementos concretos que evidenciem risco à efetividade da futura execução. O presente processo tramita no rito sumaríssimo. A audiência UNA será realizada no dia 27/10/2026 09:30 horas, de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de arquivamento em caso de ausência do autor e de revelia e confissão quanto à matéria fática em caso de ausência do réu, nos termos do da CLT. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até a audiência, facultando-se a apresentação de defesa oral em audiência, nos termos do da CLT. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até a hora da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. A defesa e os respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do -H da CLT. a parte autora. Cite-se a parte ré. Deverá a parte ré (pessoa jurídica) regularizar junto ao Tribunal o cadastro no domicílio eletrônico (CASO AINDA NÃO TENHA SIDO FEITO), nos termos da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR No. 114 de 4 de outubro de 2023. A regularização deverá ocorrer até a audiência. LAVRAS/MG, 23 de setembro de 2026. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCIO ARAUJO FERREIRA