Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Contagem
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SERGIO LUIZ COELHO, AMANDA BEATRIZ SILVA FERREIRA, HORTFRUT'S CONTAGEM LTDA
- Advogados
- FELIPE VAZ DE MELLO E SILVA (OAB 167629/MG), ANDREA LÚCIA LEMOS LOPES (OAB 65921/MG), SILVANIA SILVA DOS SANTOS (OAB 128622/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011946-73.2014.5.03.0032 AUTOR: SERGIO LUIZ COELHO RÉU: HORTFRUT'S CONTAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 569c576 proferida nos autos. Considerando que decorreu o prazo de dois (02) anos, em que a parte exequente permaneceu inerte e não forneceu os meios para o regular prosseguimento da execução da sentença, declaro a prescrição intercorrente e extingo a presente execução, com base no disposto no art. 11-A da CLT e art. 924 do CPC.Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria liberar os réus de eventuais indisponibilidades determinadas nos autos.Ao final, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os autos físicos, se houver, com cópia deste despacho.Intimem-se. CONTAGEM/MG, 28 de junho de 2024. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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