Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatário
- VIACAO ANCHIETA LTDA
- Advogado
- ALEXANDRE BOTELHO DE MENDONCA (OAB 49729/MG)
NÚCLEO GARIMPO
Processo nº. 0021900-20.2007.5.03.0023
Reclamante: Antônio Alves da Fonseca
Reclamada: Viação Anchieta Ltda.
Vara de origem: 23ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte
DESPACHO
Ante o teor do despacho anteriormente proferido no feito (00018/25, em 11/06/2025), tendo em vista o ofício enviado por e-mail a este Núcleo Garimpo, em 11/06/2025, pela 20ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manifestando desinteresse pelo crédito identificado nos autos para satisfazer a execução em curso no processo 0001146-22.2014.5.03.0020, e considerando a inexistência de outras execuções pendentes registradas no BNDT e no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região em face da RÉ Viação Anchieta Ltda., determino a devolução do saldo remanescente de depósito judicial em seu favor.
Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº. 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à transferência do saldo existente na conta relativa ao depósito judicial destes autos, para a conta da Reclamada, indicada nos autos do processo 0010496-16.2018.5.03.0013, em que a Viação Anchieta Ltda. também figura como ré, observando os seguintes dados:
1) Dados do depósito:
Conta judicial: 620 / 42 / 2270395-7
Valor residual: R$ 88.341,31
2) Dados do beneficiário:
Nome da parte: Viação Anchieta Ltda.
CNPJ: 17.***.***/0001-85
Banco: Santander (Brasil) S/A (código 033)
Agência: 2091
Conta Corrente: 13000026-2
Na hipótese de a Reclamada (Viação Anchieta Ltda.) possuir conta convênio de resgate centralizado junto à citada instituição financeira (CEF), fica, desde já, autorizada a transferência do depósito judicial para a respectiva conta convênio.
