Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO ATOrd 0000874-29.2013.5.04.0022 RECLAMANTE: WALTER JEFFERSON VIDAL DE CAMPOS RECLAMADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3216e6 proferido nos autos. Vistos. O saldo existente nas contas judiciais vinculadas ao presente processo (2716.042.2698190-8 e 042.2700230-0) refere-se ao sobejante dos depósitos dos ID’s 9e27459 e a9a6181, não liberados ao depositante, quando do arquivamento dos autos. Assim, intime-se o reclamado, a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos saldos existentes nas contas judiciais, para que informe seus dados bancários completos para o crédito, ciente de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, tratando-se de valores excedentes ao crédito exequendo, pertencentes ao reclamado FAST SHOP S.A, determino à Secretaria do Juízo Auxiliar de Execução a expedição de alvarás referentes aos saldos das contas, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 16 de março de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- FAST SHOP S.A