Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020002-85.2016.5.04.0812 RECLAMANTE: AIRTON JOSE DORNELES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CATIUSA DIAS AFONSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e24c0 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que já decorreu o prazo de suspensão de 12 meses previsto no art. 40 da Lei 6830/80, sem que o exequente tenha indicado meios viáveis ao prosseguimento da execução, verificando que a partir de 06/12/2023 teve início a fluência do prazo prescricional bienal previsto no art. 11-A da CLT, determino o sobrestamento do feito até a data de 06/12/2025. Aguarde-se pelo período de sobrestamento. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução pela ocorrência da prescrição intercorrente. CACHOEIRA DO SUL/RS, 30 de janeiro de 2025. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON JOSE DORNELES DE OLIVEIRA