Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020194-83.2016.5.04.0661 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO LIRA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7390d0a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o silêncio da parte reclamada, intimada por seus procuradores, expeça-se mandado de diligência para o que o(a) oficial(a) de justiça obtenha junto à própria reclamada seus dados bancários (Banco, agência, conta, operação, tipo de conta), visando à expedição de alvará de transferência eletrônica. Encaminhe-se, em anexo, cópia do despacho ID 7695608. Informados os dados bancários, cumpra-se o determinado no referido despacho. PASSO FUNDO/RS, 10 de maio de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO LIRA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020194-83.2016.5.04.0661 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO LIRA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95cd92 proferido nos autos. Vistos, etc. Reitere-se a intimação à parte reclamada - nos termos do despacho Id 7695608 - titular do crédito a ser liberado, para que informe seus dados bancários (Banco, agência, conta, operação, tipo de conta), visando à expedição de alvará de transferência eletrônica, no prazo de 05 dias. Informados os dados bancários, cumpra-se o acima determinado. Zerada a conta, retornem os autos ao arquivo. PASSO FUNDO/RS, 15 de abril de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO LIRA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020194-83.2016.5.04.0661 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO LIRA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7695608 proferido nos autos. Vistos, etc. Desarquive-se o feito. Em análise ao certificado no Id e1872ef, verifica-se que se trata de valor bloqueado através do BACENJUD, à época. Compulsando o feito, constata-se que através do despacho Id 27b40c5, a reclamada foi intimada para dizer se concordava com a liberação ao reclamante do valor então bloqueado. No Id c7de382, o reclamado não concordou com a liberação ao autor, em razão do parcelamento da dívida deferido. Ato contínuo, o despacho Id 7086cdc indeferiu a liberação ao demandado do valor bloqueado até a quitação integral do débito. A sentença Id 1a35a2b reconheceu a extinção da execução em razão da satisfação do devido aos credores e determinou o arquivamento definitivo do feito. Face ao acima exposto, incontroverso que o saldo existente pertence à demandada. Assim, libere-se ao reclamado o valor certificado no Id e1872ef. Expeça-se alvará. Considerando as novas diretrizes estabelecidas para a expedição de alvarás (Provimentos Conjuntos 07/2020 e 02/2021), previamente ao cumprimento do acima determinado, intime-se a parte reclamada, titular do crédito a ser liberado, para que informe seus dados bancários (Banco, agência, conta, operação, tipo de conta), visando à expedição de alvará de transferência eletrônica, no prazo de 05 dias. Informados os dados bancários, cumpra-se o acima determinado. Zerada a conta, retornem os autos ao arquivo. PASSO FUNDO/RS, 27 de março de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO LIRA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME