Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020935-88.2016.5.04.0802 RECLAMANTE: FELIX AOR RETAMAR DA SILVA RECLAMADO: VIACAO PASTORIL TRANS RODURBANO DE PASSAGEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570c3e2 proferido nos autos. Com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em suspensão por eventual remessa de valores, pelo prazo de 180 dias. Desde já indefiro eventual requerimento de expedição de ofício ao Juízo perante o qual houve penhora, cabendo à parte credora lá peticionar na condição de terceiro interessado. URUGUAIANA/RS, 08 de julho de 2026. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIX AOR RETAMAR DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA 0020935-88.2016.5.04.0802 : FELIX AOR RETAMAR DA SILVA : VIACAO PASTORIL TRANS RODURBANO DE PASSAGEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f17410 proferido nos autos. Com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em suspensão por eventual remessa de valores, pelo prazo de 180 dias. Desde já indefiro eventual requerimento de expedição de ofício ao Juízo perante o qual houve penhora, cabendo à parte credora lá peticionar na condição de terceiro interessado. URUGUAIANA/RS, 28 de maio de 2025. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIX AOR RETAMAR DA SILVA