Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO ATOrd 0021025-25.2014.5.04.0331 RECLAMANTE: RAMAO ELAUTERIO RECLAMADO: SUSANA CARDOSO - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672769c proferido nos autos. Vistos. O saldo existente nas contas judiciais vinculadas ao presente processo (0511.042.1517636-7 e 042.1519727-5) refere-se ao alvará nº 437/2017, expedido por meio do ID 0e05a91, em favor do autor RAMÃO ELAUTÉRIO, não sacado até esta data, além do sobejante do depósito do ID 32312c9, não liberado ao depositante, quando do arquivamento dos autos. Intimem-se as partes, a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos saldos existentes nas contas judiciais, para que informem seus dados bancários completos para o crédito, cientes de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, reexpeça-se o alvará ao autor, pelo saldo da conta, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. De igual modo, tratando-se de valores excedentes ao crédito exequendo, pertencentes ao reclamado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMILA, determino à Secretaria do Juízo Auxiliar de Execução a expedição de alvará referente ao saldo da conta acima, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 01 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMAO ELAUTERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO ATOrd 0021025-25.2014.5.04.0331 RECLAMANTE: RAMAO ELAUTERIO RECLAMADO: SUSANA CARDOSO - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672769c proferido nos autos. Vistos. O saldo existente nas contas judiciais vinculadas ao presente processo (0511.042.1517636-7 e 042.1519727-5) refere-se ao alvará nº 437/2017, expedido por meio do ID 0e05a91, em favor do autor RAMÃO ELAUTÉRIO, não sacado até esta data, além do sobejante do depósito do ID 32312c9, não liberado ao depositante, quando do arquivamento dos autos. Intimem-se as partes, a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos saldos existentes nas contas judiciais, para que informem seus dados bancários completos para o crédito, cientes de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, reexpeça-se o alvará ao autor, pelo saldo da conta, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. De igual modo, tratando-se de valores excedentes ao crédito exequendo, pertencentes ao reclamado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMILA, determino à Secretaria do Juízo Auxiliar de Execução a expedição de alvará referente ao saldo da conta acima, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 01 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO CAMILA CENTER