Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021185-64.2026.5.04.0352 RECLAMANTE: ALINE VALIN BOHRER RECLAMADO: JONATAS GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f0cb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Michelle Jobim Mesquita, Secretária de Audiências. Vistos, etc. Tendo em vista que constitui missão do Juiz buscar a efetiva e rápida solução do processo, aplicando as medidas necessárias a sua consecução, até mesmo com descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático (artigo 370 do CPC). Levando em conta o desperdício de recursos humanos e materiais e de tempo com a realização de audiências iniciais em que qualquer uma das partes, não apenas o ente público, comparece apenas para registrar que não há possibilidade de acordo. Em cumprimento e fundamento nos princípios constitucionais da economia, celeridade e razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB), dispensa-se a realização da audiência INICIAL. Notifique-se a parte reclamada para que, considerando o prazo mínimo constante do artigo 335 do CPC, bem como os trâmites necessários à regular notificação, apresente defesa no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos que a instruem no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. Face aos termos da referida decisão, a fim de não prejudicar os demais prazos a seguir consignados, a defesa e documentos devem ser juntados sem sigilo, salvo em circunstância excepcional, que deverá ser devidamente justificada. Apresentada a defesa da reclamada, a parte autora poderá se manifestar sobre todos os documentos anexados com a defesa no prazo preclusivo de 10 dias, bem como apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. No mesmo prazo deverá apresentar proposta conciliatória. Após o prazo concedido à parte autora, defere-se o prazo de 10 dias para que a parte reclamada se manifeste sobre eventual amostragem. No mesmo prazo deverá apresentar proposta conciliatória. No mesmo prazo deferido às manifestações, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade ou digam expressamente caso não tenham novas provas a produzir, facultada, neste caso, a apresentação de razões finais por memoriais escritos, no silêncio consideradas remissivas. Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para determinações de diligências eventualmente necessárias, eventual inclusão em pauta de instrução, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução a ser oportunamente designada para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova (admitindo-se carta convite, observada a disposição do artigo 455, §1º do CPC) ou, em caso de manifestação expressa das partes de que não têm mais provas a produzir, razões finais na forma prevista acima, ter-se-á por encerrada a instrução, com a imediata conclusão para prolação de sentença. Ficam as partes cientes de que poderão requerer a qualquer momento a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. Retiro o feito de pauta Intimem-se GRAMADO/RS, 27 de setembro de 2026. RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE VALIN BOHRER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021185-64.2026.5.04.0352 RECLAMANTE: ALINE VALIN BOHRER RECLAMADO: JONATAS GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a5ee5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Michelle Jobim Mesquita, Técnica Judiciária Vistos, etc. Considerando que está dispensada a indicação dos valores relativos juros, atualização monetária, honorários de advogado e multa do art. 467 da CLT, em razão do Enunciado nº. 6 aprovado na II Jornada sobre a Reforma Trabalhista do E. TRT da 4ª Região, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, retifico o valor da causa, para constar o somatório dos pedidos elencados na exordial, R$ 189.023,59, bem como recebo a petição inicial (ID. 77b5813) e defiro a tramitação do feito pelo RITO ORDINÁRIO. A parte autora optou pelo formato 100% digital. A parte ré pode impugnar este formato, devendo fazê-lo até a audiência inaugural. Designo audiência inicial para recebimento da contestação, saneamento do feito e tentativa de conciliação para o dia 19/10/2026 às 15h30min., com o comparecimento das partes sob as penas do art. 844 da CLT. As partes, seus procuradores e testemunhas precisam se identificar ao acessar a plataforma, informando na tela do Zoom, a sua qualidade de parte, procurador ou testemunha, o seu nome completo e o horário da audiência. A ausência dessas informações impossibilita a identificação e a pessoa que não se apresentar, dessa forma, será considerado ausente na solenidade. Não serão aceitas identificações do tipo iphone, Sansung, xiaome. Assevera-se que, na ausência dessas condições, faz-se necessário solicitar a conversão para o formato presencial. Não sendo impugnado este formato a audiência realizar-se-á de forma telepresencial, com acesso à sala de audiência virtual da Unidade, via plataforma Zoom, dar-se-á pelo link: trt4-jus-br.zoom.us/my/varagramado02jt ou ID. 9967943241. Grifo que neste formato a ata da audiência não terá o depoimento das partes reduzido a termo, conforme artigo 5º do Provimento Conjunto 06/2021 do TRT da 4a Região. A audiência, portanto, será gravada. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficientes para nela participar de forma remota. Assevera-se que, na ausência de condições técnicas, faz-se necessário solicitar a conversão para o formato presencial. A parte autora pode desistir deste modelo no prazo de 5 dias a contar da presente intimação. As partes e testemunhas precisam estar em ambiente adequado para sua ouvida, o que significa uma sala, com condições telemáticas para participação deste tipo de ato e que garanta sua incomunicabilidade. Não serão ouvidas partes e testemunhas em deslocamento, dentro de automóvel, ônibus, ou qualquer outro meio de transporte. Também não serão ouvidas partes e testemunhas em ambientes públicos, pois tal fere a incomunicabilidade das partes e testemunhas. a parte reclamante e cite-se a reclamada. GRAMADO/RS, 14 de setembro de 2026. RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho Substituto
Processo 0021185-64.2026.5.04.0352 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO na data 11/09/2026
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Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE VALIN BOHRER