Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0021451-56.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DA SILVA ALVES RECLAMADO: A FRARON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d5d4f proferido nos autos. Vistos, etc. . Admito a petição inicial e determino o processamento do feito pelo rito ordinário, na forma da legislação vigente. . Designo audiência Inicial por videoconferência: 23/02/2027, às 14h, devendo as partes comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT. . A solenidade será realizada por videoconferência, mediante a utilização da plataforma “Zoom”, através do link, ID ou QR Code que seguem: Sala de Audiências da Juíza Titular - Dra. Rafaela Duarte Costa: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaguaibajt Em caso de acesso por smartphones ou tablets, as partes, os procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo ZOOM em seus equipamentos antes da audiência. O sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, que é: 241 122 8796. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu NOME COMPLETO E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA como identificador para ingresso. Fica autorizado o comparecimento das partes de forma PRESENCIAL nesta Unidade Judiciária. . Cite(m)-se a(s) ré(s) para apresentar(em) contestação, acompanhada dos documentos que a instruem, no sistema PJe, até o horário designado para a audiência, sob pena de revelia. Fica autorizada, desde já, caso necessária, a intimação da(s) ré(s) por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em sendo infrutíferas as citações, intime-se o reclamante, no prazo de 05 dias, para que informe o correto e atualizado endereço da(s) reclamada(s) ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito na forma do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Ressalto que a indicação do endereço da(s) reclamada(s) é requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, II do CPC e, portanto, ônus processual da parte autora. . Havendo requerimento de antecipação de tutela, a reclamada deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do referido pedido. . Por cautela, em vista da notícia de utilização indevida de dados sensíveis relativos aos advogados, determino que as procurações juntadas aos autos, assim como eventuais substabelecimentos, permaneçam sob sigilo, com visibilidade apenas às partes. . Intimem-se as partes; o(a) autor(a), por seu(ua) procurador(a), que deverá dar ciência ao seu constituinte. GUAIBA/RS, 12 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA EDUARDA DA SILVA ALVES
Processo 0021451-56.2026.5.04.0221 distribuído para VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA na data 09/09/2026
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