Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0021451-74.2025.5.04.0000 REQUERENTE: ROMILDA DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE TAQUARA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROMILDA DE OLIVEIRA MARTINS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 02 de outubro de 2025. IVONE CATARINA LAVALL Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- R.D.O.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0021451-74.2025.5.04.0000 REQUERENTE: ROMILDA DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE TAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3118c07 proferido nos autos. ROMILDA DE OLIVEIRA MARTINS, CPF: 317.***.***-68 Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferência deferida de ordem, após verificada a condição de idoso mediante consulta ao sistema da Receita Federal. Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. b8fb1de Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Valores a serem liberados: limite Superpreferência: R$ 40.787,05. Certidão ID . d9f2730 Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principal: expeça-se ordem de transferência para a conta informada nos autos principais quando da expedição do precatório ou para aquela informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: em cumprimento à decisão transitada em julgado, o valor deverá ser depositado em conta vinculada. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária deduzida da parte credora: expeça-se ordem de recolhimento. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. PORTO ALEGRE/RS, 07 de setembro de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- R.D.O.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA 0021451-74.2025.5.04.0000 : ROMILDA DE OLIVEIRA MARTINS : MUNICIPIO DE TAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8475d48 proferido nos autos. Ante os termos da certidão de regularidade juntada pela secretaria do Juízo Auxiliar de Precatórios, tenho por regular o presente precatório. Requisito, para os efeitos do artigo 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal e nos termos do artigo 129, e parágrafo único, do caput Regimento Interno deste Tribunal, a inclusão da verba de R$ 40.928,36 no orçamento do(a) MUNICIPIO DE TAQUARA para o ano de 2026, necessária ao pagamento dos débitos constantes do presente precatório. Para fins de pagamento, estando o devedor submetido ao Regime Geral de pagamento de precatórios, deverá observar a regra contida no art. 100, § 6º, da Constituição Federal e no art. 23, da Resolução CSJT nº 314/2021. Antes do pagamento, a entidade devedora deverá solicitar a atualização dos valores à Seção de Precatórios através de mensagem eletrônica para [email protected]. Caso o devedor esteja submetido ao Regime Especial de pagamento de precatórios, deverá observar a norma contida no art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O presente despacho tem força de ofício. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 28 de março de 2025. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Presidente do TRT da 4ª Região/RS
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMILDA DE OLIVEIRA MARTINS
Processo 0021451-74.2025.5.04.0000 distribuído para Juízo Auxiliar de Precatórios - Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios na data 19/02/2025
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